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CONTRATO MASTER DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE SOFTWARE AS A SERVICE (“SaaS”)

-SOLUÇÕES SEEDZ -

ESTE CONTRATO MASTER DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE SOFTWARE AS A SERVICE (“SaaS”) - SOLUÇÕES SEEDZ REGE A AQUISIÇÃOE O USO DAS SOLUÇÕES E DOS SERVIÇOS SEEDZ PORVOCÊ, DORAVANTE DENOMINADO PARCEIRO. AO ACEITAR ESTE CONTRATO EXECUTANDOUM FORMULÁRIO DE PEDIDO QUE FAÇA REFERÊNCIA A ESTE CONTRATO, O PARCEIRO CONCORDACOM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE A PESSOA QUE ACEITA ESTE CONTRATO ESTIVERACEITANDO EM NOME DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE JURÍDICA, ESSA PESSOADECLARA TER AUTORIDADE PARA VINCULAR ESSA ENTIDADE E SUAS AFILIADAS A ESTESTERMOS E CONDIÇÕES, CASO EM QUE O TERMO “PARCEIRO” SE REFERIRÁ A ESSAENTIDADE E SUAS AFILIADAS. SE O INDIVÍDUO QUE ACEITA ESTE CONTRATO NÃO TIVERTAL AUTORIDADE OU NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, TAL INDIVÍDUO NÃODEVE ACEITAR ESTE CONTRATO E NÃO PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS.

Os termos utilizadosneste Contrato iniciados ou completamente utilizados em letras maiúsculas,estejam no singular ou no plural, terão o significado que lhes é atribuídoneste próprio Contrato.

ASEEDZ é uma empresa renomada de soluções tecnológicas que oferece umagama completa de plataformas de acesso ao mercado (Go-To-Market),para impulsionamento e fomento da cadeia do agronegócio por meio de promoção deinteligência, eficiência e valor, a fim de impactar positivamente todos os elosda cadeia;

Nahipótese de conflito de disposições de preços, penalidades, indenizações egarantias, prevalecerão as previsões deste Contrato, conforme Termos deCondições Gerais e Condições Específicas de SaaS. Na hipótese de conflito entreo Contrato e demais Termos de Condições Específicas e/ou Formulários de Pedidopróprios que se refiram tão somente a disposições técnicas e operacionaisespecíficas, prevalecerão as disposições dos Termos de Condições Específicase/ou Formulários de Pedido próprios.

Todas as solicitações enotificações entre as Partes deverão ser entregues de forma eletrônica,mediante confirmação de recebimento, ou pessoalmente mediante recibo, por meiode carta com aviso de recebimento, ou remetidas por correio expresso com aviso derecebimento nos endereços listados em Formulário de Pedido:

  • Considera-se, para efeitos destaCláusula, como sendo a data de recebimento: (i) se por e-mail, a data daconfirmação de recebimento; (ii) se pessoalmente ou via cartorial, a dataapontada no respectivo recibo; (iii) se por carta, a data apontada no aviso derecebimento; e (iv) se por correio expresso, a data do efetivo recebimentoindicada no protocolo de aviso de recebimento.

Em nenhuma hipótese as solicitaçõese notificações terão como efeito a modificação de dispositivos deste Contratoou de qualquer acordo celebrado em sua decorrência.

Este Contrato abarca acontratação de serviços e funcionalidades específicos, nas condições descritasnos respectivos Termos de Condições Específicas e/ou Formulários de Pedidopróprios e estando sujeitos às regras deste Contrato e dos Regulamentos da SEEDZ(https://app.seedz.ag/terms) e (https://app.seedz.ag/privacy).

  • Os termos contratadossomente poderão ser alterados de comum acordo entre as Partes e necessariamentepor instrumento escrito. Para todos os fins, os Formulários de Pedido próprios,em sua versão mais atualizada, é parte integrante deste Contrato Master esujeita-se às suas regras.

TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOOBJETO
    1. Este Termo de CondiçõesGerais tem por objeto a regulamentação dos termos e condições gerais doContrato ora formalizado entre as Partes para oferecimento pela SEEDZ aoPARCEIRO de suas soluções de negócio (“Serviços”).
      1. As demais condições doContrato constam na Proposta Comercial e/ou nos respectivos Termos de CondiçõesEspecíficas e/ou Formulários próprios relacionados a pedidos individualizadosdo PARCEIRO, por meio de seus respectivos Formulários, no âmbito doContrato.
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DASOBRIGAÇÕES DAS PARTES
    1. Além das demaisobrigações previstas no Contrato, a SEEDZ deverá:
      1. Executar os Serviçosbaseando-se no Acordo de Nível de Serviço (do inglês, Service LevelAgreement – SLA) acordado com o PARCEIRO, nos termos das CondiçõesEspecíficas e/ou em Formulário próprio como anexos deste Contrato;
      2. Executar os Serviçoscom a utilização de pessoal devidamente capacitado e o emprego da melhortécnica usualmente aplicada em atividades semelhantes, de acordo com as normasaplicáveis, respondendo a qualquer tempo, pela boa qualidade dos Serviços damão-de-obra e materiais de aplicação e consumo nele empregados;
      3. Corrigir as suasexpensas e sem ônus para o PARCEIRO, todo e qualquer defeito, vício,imperfeição ou inexatidão apresentada por qualquer parte dos Serviços,desfazendo e refazendo, a parte viciada, imperfeita ou em desacordo com asespecificações expressas solicitadas pelo PARCEIRO;
      4. Responsabilizar-se portodas as licenças e autorizações necessárias para a fiel prestação dosServiços;
      5. Esclarecer ao PARCEIRO,quando cabível e requisitado previamente, através de informações, relatóriose/ou documentos, acerca de fatos relacionados à execução do presente Contrato,bem como colocar à disposição do PARCEIRO, sempre que cabível e que esteconsiderar necessário e solicitar, relatórios ou documentos relativos àexecução do objeto deste Contrato, facilitando o acompanhamento de todas asfases de execução dos serviços prestado.
    2. Além das demaisobrigações previstas no Contrato, o PARCEIRO deverá:
      1. Realizar o pagamento daremuneração da SEEDZ pelos Serviços nas datas e condições aprazadas noAcordo de Nível de Serviço (do inglês, Service Level Agreement – SLA)acordado com a SEEDZ em Termo de Condições Específicas e/ou emFormulário próprio como anexos deste Contrato;
      2. Nomear um empregadoe/ou preposto por administrar o presente Contrato, sendo o canal de comunicaçãocom a SEEDZ;
      3. Fornecer as orientaçõesque se fizerem necessárias para a execução dos Serviços, sempre que pertinentee/ou solicitado pela SEEDZ.
    3. As Partes declaram,ainda, que:
      1. Cumprem com todas asleis, autorizações, regras, requerimentos e regulamentos aplicáveis promulgadospelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, principalmente aquelasrelacionadas com política nacional de meio ambiente, inclusive o uso racionalde recursos naturais e para o correto descarte de seu resíduo comercial ouindustrial;
      2. Cumprem com todas asregras e regulamentos relacionados com Segurança e Medicina do Trabalho, bemcomo com convenções e acordos trabalhistas, relacionados com a categoriaprofissional do pessoal utilizado para a realização dos Serviços;
      3. Cumprem com asobrigações trabalhistas, de seguridade social e de seguro relacionadas aopessoal, sejam funcionários ou não, direta ou indiretamente, para realizar osServiços, inclusive aquelas obrigações decorrentes de qualquer alteração nalegislação;
      4. Responsabilizam-se a reparar todos e quaisquer danos efetivamente comprovadosde natureza civil, criminal, ambiental e/ou trabalhista, causados aos seusprepostos ou à outra Parte, bem como, por atos dolosos ou não, praticados porseus funcionários ou prepostos e por qualquer sinistro, ocorrido durante aexecução do Contrato em virtude de suas atividades nos locais de trabalho,obrigando-se a indenizar a Parte ofendida pelos comprovados prejuízos, danosmateriais deles decorrentes;
      5. Isentarão a outra Partena hipótese de processos legais, judiciais ou extrajudiciais, relacionadoscom as obrigações estabelecidas nesta Cláusula e comprovadamente inobservadaspela Parte ofensora, reembolsando-o de quaisquer valores eventualmentedespendidos pela parte ofendida, incluindo valores relacionados com honoráriosadvocatícios limitados à tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Estadode Minas Gerais – OAB/MG, devendo o reembolso ocorrer no prazo máximo de 10(dez) dias contados de eventual condenação transitada em julgado.
      6. Responsabilizam-se,quando possível for, por realizar tudo o quanto necessário para requerer aexclusão da outra Parte de qualquer litígio trabalhista movido pelo pessoalutilizado para a execução deste Contrato, invocando responsabilidade integral eexclusiva sobre os referidos litígios.
      7. Não contratam oupermitem que seus subcontratados contratem qualquer trabalhador ou força detrabalho que possa ser considerado trabalho perigosos ou exploração de trabalhoinfantil;
      8. Não empregam pessoalque seja menor de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo aquelas acima de 14(catorze) anos de idade sob condição de aprendiz, autorizado pela Lei n.11.788/2008 e pela Lei Trabalhista;
      9. Não empregamadolescentes até 18 (dezoito) anos de idade em locais considerados prejudiciaisà sua formação, moral, física e de desenvolvimento social, em locais perigososou insalubres, em horas que impeçam que os adolescentes frequentem aulas e emhorário noturno, entendido como aquele entre 10 (dez) horas da noite e 5(cinco) horas da manhã;
      10. Não realizam práticasdiscriminatórias, sejam negativas ou impeditivas a acesso a emprego ou àmanutenção de emprego.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOPREÇO, FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
    1. O PARCEIROremunerará a SEEDZ nos valores, formas, prazos e condições pactuadas emProposta Comercial e/ou respectivo Termo de Condições Específicas ou, ainda, emrespectivo Formulário, sempre em suas versões mais atualizadas, observadosainda os termos e condições estabelecidos no presente Contrato.
    2. Para efeitos dodisposto no item acima, a SEEDZ encaminhará ao PARCEIRO, para odevido pagamento, o boleto com o valor total a ser pago, correspondente aosserviços e funcionalidades específicos contratados, de acordo com a PropostaComercial, com cada Termo de Condições Específicas e/ou, ainda, em cadaFormulário.
      1. O atraso naapresentação do boleto com a fatura de cobrança e/ou a ausência dequalquer dos documentos obrigatórios implicará a automática prorrogação doprazo de pagamento pelo mesmo período do atraso, sem que tal fato implique emqualquer ônus ou penalidade ao PARCEIRO.
    3. Os valores devidos pelo PARCEIRO à SEEDZ serão pagos por meio de boleto bancário,conforme prazo de vencimento indicado no documento, sendo que o comprovante depagamento será considerado como quitação e prova de pagamento para todos osfins de direito.
    4. Em caso de mora do PARCEIRO no pagamento devido à SEEDZ,será aplicada multa moratória de 2% (dois por cento) do valor ematraso, além de correção monetária do valor em atraso pelo IPCA/IBGE e jurosmoratórios de 1% (um por cento) ao mês, que incidirão desde a data devencimento da obrigação até o seu efetivo pagamento.
    5. As obrigações depagamento não são canceláveis ou reembolsáveis, observando-se o prazo econdições acordados em cada Termo de Condições Específicas e/ou Formuláriopróprio.
    6. A SEEDZ declara terconsiderado para a fixação dos valores todas as dificuldades e/ou despesasexistentes, previstas, eventuais e extraordinárias, relativas à prestação dosServiços e licenciamento da Plataforma da SEEDZ e tudo quanto necessáriopara tal, inclusive encargos financeiros, não podendo nelas se basear parapleitear qualquer reajuste, acréscimos ou revisão da remuneração.
    7. Fica ressalvado odireito da SEEDZ de revisar os valores ora acordados, a fim de evitar odesequilíbrio financeiro na presente relação negocial, fixando critérios paraminorar os impactos em ambas as Partes, com vistas a não inviabilizar aprestação de serviços e licenciamento de plataformas ora avençadas, medianteacordo mútuo entre as Partes.
  4. CLÁUSULA QUARTA – DOINADIMPLEMENTO E INDENIZAÇÃO
    1. Em caso de descumprimento dequalquer previsão deste Contrato, exceto quanto ao atraso no pagamento,previsto na Cláusula Do Preço, Faturamento e Condições de Pagamento, a parteinfratora deverá arcar com o pagamento, a título de multa, do montante equivalentea 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, que incidirá desde a datade vencimento da obrigação até o seu efetivo cumprimento, bem como peloressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à outraparte e/ou a terceiros diretamente resultantes de seu descumprimento.
    2. A aplicação de qualquer dapenalidade prevista no item anterior se dará sem prejuízo de eventual apuraçãojudicial por perdas e danos pela Parte inocente.
    3. O inadimplemento deve sercomunicado formalmente, por escrito, à Parte infratora, devendo ser fixado,pela Parte inocente, prazo para cumprimento ou implementação de medidas paracessação dos efeitos do inadimplemento, podendo a Parte inocente, a seu exclusivocritério, resolver o Contrato aplicando a penalidade prevista nesta Cláusula,sem prejuízo de eventual apuração judicial de perdas e danos.
    4. Sem prejuízo das indenizações por perdas e danos, as Partesconcordam que poderão se socorrer de outras medidas administrativas, execuçãoespecífica de obrigações ou medidas cautelares contra qualquer violação daspresentes disposições contra a violação pelas Partes ou por qualquer um de seusRepresentantes, sendo a utilização de tais recursos considerada um direitoadicional em relação a quaisquer outros recursos assegurados pelo presenteContrato ou pela lei.
    5. As indenizações devidas nos termos deste Contrato deverão serpagas pela Parte responsável em até 05 (cinco) dias úteis da ocorrência dedesembolso pela Parte indenizável. Em caso de mora no pagamento da indenização,a Parte responsável incorrerá em encargos moratórios diários de 2% (dois porcento) sobre o valor desembolsado, desde a data do inadimplemento até o efetivocumprimento da obrigação.
    6. O PARCEIRO assume, exclusiva e integralmente a responsabilidade em decorrência dequaisquer perdas, danos, obrigações ou despesas resultantes, direta ouindiretamente, de quaisquer transações, decisões de negócio ou de qualquernatureza, que tenham sido embasadas nas análises e facilidades fornecidas pela SEEDZ,ante o caráter não vinculante de referidas análises e facilidades, e desde quenão sejam decorrentes de ação ou omissão da SEEDZ.
  5. CLÁUSULA QUINTA – DASOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E FISCAIS
    1. Cada uma das Partes será individualmente responsável peladeclaração e pagamento dos tributos incidentes sobre suas respectivas receitasou obrigações previstas neste Contrato, conforme estabelecido pela legislaçãoaplicável, no que diz respeito às suas respectivas atividades para a execuçãodeste Contrato.
    2. Todos os tributos tais como, mas não se limitando, impostos, taxase contribuições, incidentes ou que venham a incidir sobre os Serviços objetodeste Contrato, serão suportados pela Parte definida como contribuinte nostermos da legislação aplicável, não lhe assistindo direito a qualquer reembolsopela outra Parte, seja a que título for, restando afastada qualquer hipótese deresponsabilidade tributária, em relação a tributos dos quais a Parte não seja acontribuinte.
  6. CLÁUSULA SEXTA – DACONFIDENCIALIDADE
    1. As Partes reconhecemque todas as informações eventualmente reveladas entre si, por quaisquer meios,durante a vigência do presente Contrato deverão ser mantidas em caráterconfidencial e não deverão, sem o consentimento prévio e por escrito da outraParte, divulgar, comunicar, revelar ou disponibilizar a terceiros, quer diretaou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações,extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra formareflitam o uso de qualquer informação relativa a este Contrato, seus anexos equaisquer informações recebidas da outra Parte, incluindo, sem limitação,informações contábeis, estratégicas e/ou comerciais próprias, dos respectivosParticipantes, ou demais parceiros, seja antes, durante ou após a suaformalização, para todos os efeitos. As Partes também não estão autorizadas areproduzir, inclusive em back-up, por qualquer meio ou forma, qualquerInformação Confidencial, exceto as reproduções que sejam inerentes aodesenvolvimento de seu trabalho, devendo tais reproduções ser igualmenteconsideradas Informações Confidenciais.
      1. As Partes ficamautorizadas, nos termos deste Contrato, a divulgar a aderência do PARCEIRO ao ProgramaSeedz, permanecendo vedada, no entanto, a divulgação adicional de qualquerinformação referente a este Contrato.
    2. Neste Contrato, o termo“Informações Confidenciais” acima mencionado significará toda e qualquerinformação técnica ou comercial,inclusive informações de terceiras partes, em qualquer tipo de suporte ou mídia– gráfica, eletrônica ou qualquer outra forma –, incluindo, mas não limitado aespecificações de produtos/serviços, estudos, pesquisas, projetos, protótipos e modelos de negócio, amostras,processos, planos de marketing, estratégia de distribuição, fornecedores,clientes, preço, volume de produtos produzidos ou vendidos, fórmulas, vantagense desvantagens competitivas, métodos, custos de produção, dados financeiros eestatísticas, bases de dados, informações estatísticas, metodologias, know-howe modelos econométricos, fornecidas ou divulgadas, seja em forma verbal,escrita ou tácita, por uma Parte à outra e/ou obtida por qualquer das Partes,de forma direta ou indireta, por força da realização do objeto deste Contrato,seja antes, durante ou após a sua formalização, para todos os efeitos.
    3. A obrigação deconfidencialidade de que trata o presente Contrato visa a proteger os direitose interesses de todo gênero das Partes quando da prestação dos serviços,buscando impedir a revelação e a utilização indevida das InformaçõesConfidenciais, motivo pelo qual as Partes, por, mas não se limitando a estes,seus diretores, conselheiros, advogados, colaboradores, prepostos, associados,consultores, por prazo indeterminado, se obrigam, de forma perene, em caráterirretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as InformaçõesConfidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e denegócios.
      1. As Partes secomprometem a firmar compromissos de confidencialidade, em termos pelo menostão rigorosos quanto àqueles determinados nesta Cláusula, com todas as pessoas,físicas ou jurídicas, que tenham acesso às Informações Confidenciais.
    4. As Partes secomprometem a permitir que apenas aquelas pessoas cujas funções exijamconhecimento das Informações Confidenciais para o cumprimento das obrigaçõesprevistas neste Contrato, tenham acesso a elas.
    5. As obrigações previstasnesta Cláusula não se aplicam a documentos e informações que: (i) jásejam de domínio público na data deste Contrato ou venham a se tornar dedomínio público após a assinatura deste Contrato, sem que essa condição decorrade culpa ou dolo das Partes; (ii) sejam de revelação obrigatória porforça de lei ou de ordem judicial, devendo a Parte notificar, por escrito, aoutra Parte imediatamente ao recebimento ou ciência da ordem competente derevelação, possibilitando a tomada de todas as medidas jurídicas cabíveis a fimde evitar a divulgação da Informação Confidencial, revelando-se tão somente asinformações que forem legalmente exigíveis e empreendendo os melhores esforçospara obter tratamento confidencial para quaisquer Informações Confidenciais queforam assim reveladas (iii) sejam desenvolvidas de forma legal eindependente por uma das Partes, sem qualquer referência, influência ou conexãocom as informações confidenciais divulgadas pela outra Parte; (iv) sejamdivulgadas por determinação de autoridade competente, desde que realizada daforma mais limitada e estrita possível; (v) sejam licitamente recebidaspela Parte receptora por meio de terceiros autorizados a revelar taisinformações sem qualquer restrição de confidencialidade, desde que taisinformações não participem das atividades previstas no contrato ora avençado.
    6. Durante a vigênciadeste Contrato e por um prazo adicional de 05 (cinco) anos contados de suaextinção, as Partes, seus empregados e representantes obrigam-se a manter emestrita confidencialidade, não utilizar para fins diversos do cumprimento desteContrato, ou divulgar a quaisquer terceiros qualquer informação que tomaremconhecimento ou tiverem acesso em virtude deste Contrato.
    7. Cada Parte serásolidariamente responsável com seus empregados e representantes, nos termos doart. 439, da Lei nº 10.406 de 2002 (Código Civil Brasileiro), por qualquerdescumprimento da obrigação prevista nesta Cláusula, respondendoirrestritamente por todos os prejuízos que resultarem deste descumprimento erenunciando expressamente ao disposto no artigo 440, da Lei nº 10.406 de 2002(Código Civil Brasileiro).
  7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAVIGÊNCIA E DA RESCISÃO
    1. O presente Contratovigorará de acordo com prazos e condições dispostos na Proposta Comercial e/ounos Termos de Condições Específicas e/ou Formulários, sempre em suas versõesmais atualizadas.
      1. A rescisão do Contratose dará sem prejuízo da necessária observância pelas Partes dos prazos, preçose taxas específicos dispostos em Proposta Comercial e/ou cada Termo deCondições Específicas e/ou Formulários, sempre em suas versões maisatualizadas, para efeitos de execução dos trabalhos a serem desenvolvidos pelasPartes.
    2. Observadas as condiçõesespecíficas de vigência e rescisão estabelecidas em Proposta Comercial,qualquer das Partes poderá resilir o presente Contrato mediante simplesnotificação escrita com indicação da denúncia à outra Parte, com antecedênciamínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o pagamento dos valores devidos poratividades já executadas e/ou que vierem a ser executadas no período do avisoprévio.
    3. Em caso dedescumprimento por qualquer uma das Partes das obrigações contidas nesteContrato e seus Anexos, a Parte ofendida comunicará, mediante simplesnotificação escrita com indicação da denúncia à Parte infratora, que terá prazode 10 (dez) dias após o recebimento, para sanar a falta. Decorrido o prazo enão tendo sido sanada a falta, o Contrato ficará rescindido de pleno direito,sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades constantes do presenteContrato, respondendo ainda, a Parte infratora pelas perdas e danosdecorrentes.
    4. Sem prejuízo das demaisobrigações e responsabilidades constantes do presente Contrato, constituemmotivos para sua rescisão imediata, mediante o envio de simplescomunicação, as seguintes hipóteses:
      1. Pedido ou requerimentode falência ou recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das Partes;
      2. Alteração societária dequaisquer das Partes que impossibilite ou prejudique o perfeito cumprimento doobjeto do Contrato;
      3. Prática de ato ilícitoou descumprimento por quaisquer das Partes de determinação legal ou normativano exercício de suas atividades;
      4. Favorecimento direto ouindireto de qualquer natureza destinado aos empregados ou prepostos porquaisquer das Partes para a celebração ou manutenção do presente Contrato;
      5. A falta de pagamentopelo PARCEIRO, superior a 30 (trinta) dias contados a partir dorecebimento de notificação enviada pela SEEDZ;
      6. Se alguma das Partestiver cassada sua autorização para a execução das obrigações ora contratadas.
    5. A rescisão contratualimplica no imediato cancelamento da conta do PARCEIRO junto à SEEDZ,com o consequente bloqueio de acesso à plataforma e interrupção de todos osserviços ora contratados.
  8. CLÁUSULA OITAVA – DOCASO FORTUITO/FORÇA MAIOR
    1. Na hipótese daocorrência de violação ou atraso das obrigações contratuais assumidas pormotivos de caso fortuito ou de força maior, conforme previsto no artigo 393 doCódigo Civil Brasileiro, que comprovadamente impeça o cumprimento de quaisquerdas suas obrigações, a Parte que o alegar deverá, no prazo de 5 (cinco) dias,comunicar a sua ocorrência à outra Parte, bem como o prazo consideradonecessário para a cessação dos seus efeitos, resguardando em qualquer caso, arescisão do Contrato por infração de quaisquer das cláusulas ou condições aquiestabelecidas, na forma prevista na Cláusula Da Rescisão.
    2. A Parte comprovará oocorrido anexando prova real, relevante e certa das situações que o configuram,sendo obrigada a responder pelos danos causados por uma violação ou atraso quenão possa ser justificado e classificado como evento fortuito ou de força maior.
    3. A Parte que não invocarcaso fortuito ou força maior dentro do prazo acima estabelecido terá taldireito caducado e não poderá invocá-lo, sob o mesmo pretexto, no futuro.
  9. CLÁUSULA NONA – DAINDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES
    1. Fica expressamenteestipulado que não se estabelece, por força do presente Contrato, qualquervínculo de natureza empregatícia, relação de subordinação pessoal ou deresponsabilidade entre as Partes, seus sócios, associados, empregados,subcontratados ou quaisquer colaboradores. Cada Parte é individualmenteresponsável por todas as obrigações e encargos decorrentes da legislaçãovigente, seja a trabalhista, tributária, previdenciária, social, de carátersecuritário, dentre outras, no que diz respeito às suas respectivas atividadese a seus empregados ou pessoal contratado para a execução deste Contrato. CadaParte será, ainda, individualmente responsável pelos tributos incidentes sobreas suas próprias atividades, nos termos da legislação aplicável.
    2. Cada Parte secompromete a defender a outra, caso sejam apresentadas por terceiros, emdesfavor desta, demandas ou reclamações, judiciais ou extrajudiciais, relativasao inadimplemento de quaisquer obrigações legais ou contratuais da primeiraparte, assim como a indenizá-la por quaisquer perdas e danos daí advindos,incluindo, sem limitação, custas judiciais e honorários advocatícios.
  10. CLÁUSULA DÉCIMA – DASDISPOSIÇÕES GERAIS
    1. As Partes não poderãoceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigaçõesdecorrentes deste Contrato, ressalvada à SEEDZ a hipótese de execução doobjeto do Contrato, em parte ou no todo, a suas filiais, subsidiárias eempresas controladas.
    2. O presente Contratoobriga as Partes, seus herdeiros, sucessores e cessionários autorizados,independentemente do motivo que ocasionou a sucessão.
    3. A SEEDZ poderá,a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, modificar ou atualizar aspresentes Condições Gerais e os Regulamentos das Soluções para refletirmelhorias técnicas, mudanças legislativas, incluindo, mas não se limitando àLei Geral de Proteção de Dados – LGPD ou ajustes operacionais.
      1. As atualizaçõesentrarão em vigor 15 (quinze) dias após a notificação ao PARCEIRO, quepoderá ser realizada mediante (i) publicação da versão atualizada noendereço eletrônico da Landing Page onde se hospeda este Contrato Master; (ii)aviso por e-mail; ou (iii) notificação dentro das Plataformas SEEDZ.
    4. Caso o PARCEIRO não concorde com as modificações quealterem substancialmente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, estepoderá rescindir o presente instrumento sem ônus, mediante notificação porescrito em até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de atualização. Osilêncio do PARCEIRO ou a continuidade do uso das Soluções SEEDZapós o prazo de 15 (quinze) dias será interpretado como aceitação tácita eintegral dos novos termos.
    5. A omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimentodos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nemafetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, devendoqualquer renúncia ou novação ser realizada somente por documento por escritocelebrado pela Parte ou entre as Partes.
    6. Se uma ou mais disposições deste Contrato for considerada nula ouineficaz, isso não induzirá à nulidade ou ineficácia de todo o Contrato,permanecendo em vigor as demais disposições.
    7. Fica vedado às Partes (i)utilizar o presente Contrato como garantia de quaisquer dívidas ou obrigaçõesassumidas perante terceiros; (ii) emitir duplicatas para apresentação dequaisquer valores que venham a ser devidos em decorrência deste Contrato e (iii) descontar ou transacionar em bancos, instituições financeiras, empresas de factoringou mesmo particulares, quaisquer faturas de sua emissão, também oriundas dopresente Contrato.
    8. As Partes declaram ter lido e compreendido todas as suascláusulas, motivo pelo qual não poderão alegar desconhecimento do quantocontratado.
  11. CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA – DO FORO
    1. Fica eleito o foro daComarca de Belo Horizonte/MG como o único competente para dirimir eventuaiscontrovérsias referentes à interpretação e ao cumprimento deste Contrato,independentemente de outro, por mais privilegiado que seja.

 

TERMO DE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE SOFTWARE AS A SERVICE (“SaaS”)

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOUSO DAS PLATAFORMAS
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DASREGRAS GERAIS DO LICENCIAMENTO DE PLATAFORMAS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELASEEDZ
    1. Durante o prazo devigência deste Contrato, a SEEDZ licencia o uso das Plataformas ao PARCEIROde forma limitada, não-exclusiva, intransferível e revogável a qualquer tempo,conforme funcionalidades contratadas pelo PARCEIRO em Proposta Comerciale/ou em cada Termo de Condições Específicas e/ou Formulários, sempre em suasversões mais atualizadas, todos regidos por este Contrato.
      1. É facultado ao PARCEIROa contratação adicional de outras funcionalidades, de acordo com as condiçõesprevistas em nova e adicional Proposta Comercial, sem prejuízo de novo eadicional Termo de Condições Específicas e/ou Formulários.
      2. O PARCEIROdeverá utilizar as licenças ora concedidasexclusivamente para as finalidades descritas neste Contrato, sendoexpressamente vedado ao PARCEIRO o sublicenciamento da Plataforma ou seuuso com finalidade diversa da descrita no Contrato.
    2. Embora possa serutilizado para auxiliar o PARCEIRO no cumprimento de determinadasobrigações ou deveres legais ou regulatórias, as Plataformas e suasfuncionalidades não foram projetadas pela SEEDZ para atender a quaisquerleis ou regulamentos específicos, a que se submete o PARCEIRO,sem prejuízo das legislações pertinentes ao objeto do contrato, a citar, massem se limitar, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e suas regulamentações.
      1. Na hipótese de o PARCEIROutilizar as Plataformas e suas funcionalidades com o objetivo de cumprirquaisquer obrigações ou deveres impostos por leis e regulamentações aplicáveisà sua atividade, caberá ao PARCEIRO avaliar a adequação e conveniênciada utilização para tal finalidade. Ainda, caso a utilização das Plataformas ede suas funcionalidades pelo PARCEIRO esteja sujeita a quaisquerrequisitos legais ou regulatórios, caberá ao PARCEIRO assegurar, por sie por seus Usuários, que a utilização está em conformidade com tais requisitos.
      2. A SEEDZ não éresponsável por verificar se a utilização das Plataformas e suasfuncionalidades pelo PARCEIRO é adequada e/ou atende a quaisquer leis ouregulamentos específicos, e não presta quaisquer declarações ou oferecequaisquer garantias ao PARCEIRO neste sentido.
      3. A SEEDZ não seráresponsável por produzir quaisquer documentos para fins de provas judiciais,exceto quando a SEEDZ for devidamente notificada por autoridadecompetente.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – DASALTERAÇÕES NA TECNOLOGIA E MANUTENÇÕES DAS PLATAFORMAS
    1. A SEEDZ poderá,a seu exclusivo critério e independentemente de comunicação ao PARCEIRO,realizar modificações, aprimoramentos, atualizações, ou correções defuncionalidades das Plataformas, podendo tais modificações resultarem emmudanças na experiência de uso das Plataformas, sem, contudo, resultarem emprejuízo ao Usuário.
    2. Apesar de asPlataformas serem oferecidas “como está”, ou seja, sem nenhuma garantia, a SEEDZse responsabiliza por eventuais erros ou prejuízos causados em razão depossíveis interrupções ou falhas decorrentes de culpa ou dolo de sua parte.
    3. A SEEDZcompromete-se a manter infraestrutura adequada, com vistas a minimizar osriscos de interrupções na disponibilidade de acesso ao Sistema. O PARCEIRO reconhece, contudo, que,por se tratar de sistema disponibilizado por meio da Internet, é possível queocorram indisponibilidades temporárias, sem que,nesta hipótese, a SEEDZ incorra em responsabilidade.
  4. CLÁUSULA QUARTA – DAPROPRIEDADE INTELECTUAL
    1. Nenhuma disposiçãodeste Contrato concede à Parte direito ou licença de uso das InformaçõesConfidenciais ou Propriedade Intelectual da outra Parte. Para os fins e efeitosdesta Cláusula, propriedade intelectual significa, quando e se aplicável, (i)todas as patentes, pedidos de patentes e quebra de patentes, bem como quaisquerremissões, edições, edições parciais, divisões, revisões, extensões oureanálises; (ii) todas as marcas registradas, marcas de serviço, marcascomerciais, nomes comerciais, vinhetas, “slogans”, logos, nomes de domínio deInternet, e os nomes das empresas – e todas suas traduções, adaptações,derivações e combinações – ; (iii) todos os direitos autorais e obras deautoria registrável; (iv) todos os registros, pedidos e renovações paraqualquer um dos precedentes; (v) todos os programas de computador –incluindo o código fonte e linguagem de programação –, dados, bancos de dados erespectiva documentação dos mesmos; (vi) todos os segredos comerciais eoutras Informações Confidenciais – incluindo ideias, fórmulas, composições,invenções – quer patenteáveis ou não patenteáveis, independentemente de seencontrarem ou não em prática –, know-how, produção, processos etécnicas de “design” e “merchandising”, técnicas de pesquisa e desenvolvimentode informações, análises da indústria e amostras, especificações, projetos,planos, propostas, dados técnicos, financeiros e contábeis, negócios e planosde marketing e listas de clientes e fornecedores e informações relacionadas –;(vii) todos os direitos de privacidade e direitos de publicidade; (viii)todos os licenciamentos, sublicenças, franquias, propagandas, publicidade,direitos de uso e similares, concedidos e obtidos; (ix) todos os outrosbens e direitos de propriedade intelectual; (x) todos os materiais depublicidade e promocionais; (xi) todas as cópias e personificaçõestangíveis de qualquer destes, sob qualquer forma ou meio; (xii) sistemasde computador; (xiii) todas as ações ou demandas por violações ouapropriações indevidas, passadas, presentes e futuras, de qualquer dos direitosde propriedade intelectual mencionados; e (xiv) todos os rendimentos,recebidos após o fechamento referente à propriedade intelectual mencionada,incluindo direitos de licença, “royalties”, outros interesses e garantias edemais direitos de ação (“Propriedade Intelectual”).
    2. O PARCEIROconcede à SEEDZ uma licença gratuita, global, temporária, revogável enão exclusiva de seus nomes empresariais e marcas, registradas ou não, parafins de prestação dos serviços pela SEEDZ. A promoção e divulgaçãopoderão ser realizadas, inclusive e sem limitação, em sites, redes sociais,aplicativos, materiais publicitários, estabelecimentos da SEEDZ e emquaisquer eventos, públicos ou privados, dos quais a SEEDZ e/ou seusfuncionários, contratados, administradores, sócios e outros parceiros venham aparticipar em nome da SEEDZ.
    3. A SEEDZ concedeao PARCEIRO o uso não exclusivo, temporário, revogável e intransferíveldas Plataformas eventualmente contratadas, exclusivamente para utilização noâmbito deste Contrato.
    4. A SEEDZ concedeao PARCEIRO uma licença gratuita, nacional, temporária, revogável e nãoexclusiva da marca “Seedz” exclusivamente para fins de divulgação pelo PARCEIROfinalidades internas de negócio, observado o escopo deste Contrato e seusAnexos.
    5. As Partes ficamautorizadas, nos termos deste Contrato, a divulgar em seus sites, aplicativos edemais canais de comunicação próprios a aderência do PARCEIRO à carteira de clientes daSEEDZ, por meio de uso das respectivas marcas e logotipos, pelo prazo devigência deste Contrato, permanecendo vedado, no entanto, o uso adicional dasmarcas e logotipos que extrapole as finalidades ora previstas neste Contrato.
    6. O PARCEIRO reconhece que asPlataformas da SEEDZ e seus programas – incluindo, sem limitação, seusmétodos, fórmulas, ideias, filosofias, técnicas de execução, softwares,aplicativos, marcas, logomarcas, desenhos, layouts, gráficos e formas deapresentação – foram desenvolvidos pela SEEDZ e são de sua titularidadeexclusiva, sendo vedado ao PARCEIRO a reprodução, cópia ouréplica – bem como a tentativa de realizar qualquer desses atos – de quaisqueraspectos relacionados ao negócio Seedz.
    7. Quaisquer modificações,criações, aprimoramentos ou atualizações da Plataforma que porventura venham aser realizadas pela SEEDZ, pelo PARCEIRO ou por terceiros serão de propriedade exclusiva daSEEDZ. O PARCEIRO não deverá ter acesso, nemrealizar qualquer tentativa de ter acesso, aos códigos-fonte da Plataforma. Éexpressamente vedado ao PARCEIRO modificar, copiar, fazertrabalhos derivados, acessar, distribuir, realizar engenharia reversa,decodificar ou exportar os códigos-fonte, executáveis ou quaisquer outrosarquivos que promovem o funcionamento da Plataforma – sendo vedada tambémqualquer tentativa de realização de quaisquer desses atos –, ainda que,eventualmente, seja realizada integração entre a Plataforma e programa decomputador de propriedade da ou utilizado legalmente pelo PARCEIRO.

    1. Nos termos desteContrato firmado entre as Partes, o PARCEIRO deverá se cadastrar nasPlataformas da SEEDZ para utilização dos serviços ora contratados,comprometendo-se a observar as regras das referidas Plataforma estabelecidaspelos Termos de Uso e Política de Privacidade da SEEDZ, sempre em suas versões mais atualizadas.
    2. A Plataforma funciona mediante conexão à internet e o seu acesso se dará por meio da criação de umaconta, com fornecimento de informações precisas e completas. O cadastro do PARCEIRO,como pessoa jurídica que é, exigirá a indicação em Plataforma de seuRepresentante Legal (“Representante Legal”) e de seu RepresentanteOperacional (“Representante Operacional”), responsáveis por aprovações,adesões, movimentações, visibilidade e demais ações de ingerência da conta do PARCEIRO,conforme alçada específica de cada um.
      1. Os Representantes Legale Operacional do PARCEIRO deverão fornecer voluntariamente informaçõessobre si, por meio do preenchimento de dados nos campos solicitados pela SEEDZcomo, por exemplo, mas não se limitando, nome, sobrenome, data de nascimento,e-mail, número de telefone, CEP, CPF e senha, em conformidade com a Política dePrivacidade da SEEDZ.
      2. Os Representantes Legale Operacional do PARCEIRO passarão por um processo interno deverificação da SEEDZ, como parte de um protocolo de segurançaobrigatório, em que serão solicitados documentos adicionais que certifiquem alegitimidade de representação do PARCEIRO pelos Representantes Legal eOperacional indicados, tais como, mas não se limitando a estes,Estatuto/Contrato Social PARCEIRO, ata de eleição de diretores,instrumento de procuração, dentre outros que possam cumprir com a finalidadeaqui descrita.
      3. O PARCEIRO/Usuáriose responsabiliza exclusiva e integralmente pela forma de todos os dados e asinformações prestadas e inseridas na Plataforma Seedz e por todas asmovimentações realizadas, pelo conteúdo, veracidade, respondendo perante a SEEDZe terceiros por toda e qualquer falha destas informações a que tiver dadocausa.
      4. O PARCEIROdeclara que as informações e os dados pessoais fornecidos pelos RepresentantesLegal e Operacional no momento do cadastro são corretos, completos everdadeiros, sob pena da lei e compromete-se a adotar medidas para manter osdados sempre atualizados, inclusive da alteração/substituição de qualquerRepresentante dentro da Plataforma, sem prejuízo das ações próprias da SEEDZde atualização de dados.
      5. A SEEDZ não éresponsável pelo conteúdo, veracidade e acuracidade das informações e dadospessoais prestados pelo PARCEIRO/Usuário, mas reserva o direito de, aqualquer momento, realizar verificações de tais informações e solicitar, a seuexclusivo critério, a documentação suporte que julgar necessária para a devidacomprovação das informações pessoais prestadas. É proibido assumir apersonalidade de outra pessoa.
      6. Para todos os fins, osRepresentantes Legal e Operacional serão considerados Usuários, na medida emque seus dados pessoais sejam fornecidos e tratados na Plataforma.
    3. Após realizado ocadastro, o PARCEIRO/Usuário poderá acessar a Plataforma e utilizar osServiços enquanto possuir uma conta ativa.
    4. A partir do cadastro, oPARCEIRO/Usuário será titular de uma conta exclusiva (“Conta”)que somente poderá ser acessada pelo próprio PARCEIRO, mediante login esenha criados no momento do cadastro.
    5. O PARCEIRO/Usuárioé o único responsável por todas as atividades associadas à sua Conta nasPlataformas da SEEDZ. O login e a senha de acesso à Conta sãocredenciais de uso pessoal e intransferível e é dever do PARCEIRO/Usuárioproteger e manter em sigilo sua senha de acesso às Plataformas da SEEDZ,não devendo, em hipótese alguma, compartilhá-la com terceiros, a fim degarantir a segurança da sua Conta, de seus dados e impedir que ela sejautilizada por outras pessoas.
    6. Caso a SEEDZdetecte alguma conta feita a partir de informações e dados pessoais falsos e/ouem caso de descumprimento pelo PARCEIRO/Usuário de qualquer disposiçãodos Termos de Uso da SEEDZ, o cadastro do PARCEIRO/Usuário nasPlataformas da SEEDZ será bloqueado, de forma que o PARCEIRO teráo seu acesso à Plataforma da SEEDZ impossibilitado, sujeitando-se atodas as consequências previstas neste Contrato, nos Termos de Uso e naslegislações cabíveis.
      1. A SEEDZ poderá,ainda, a qualquer momento e sem aviso prévio, cancelar o cadastro, impedir,terminar ou cessar o acesso do PARCEIRO à Plataforma da SEEDZ,com a consequente rescisão deste Contato, sem que isso gere qualquer direito deindenização e/ou reembolso ao PARCEIRO.
    7. O PARCEIRO é oúnico responsável pelos atos praticados por seus Representantes Legal eOperacional indicados na Plataforma, de acordo com suas respectivas alçadas,salvo se comprovada falha na prestação do serviço e/ou na Plataforma no quetange às alçadas de cada Representante, ocasião em que a SEEDZ assumiráresponsabilidade na extensão de eventual dano causado ao PARCEIRO.

TERMO DE CONDIÇÕESESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA GO-TO-MARKET

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOOBJETO
    1. Este Termo tem porobjeto a regulamentação da prestação de serviços de consultoria Go-To-Market(“Serviços”) pela SEEDZ ao PARCEIRO, de acordo com ascondições comerciais e regras relativas aos próprios Serviços ora contratados,nos limites estabelecidos pelo Termo de Condições Específicas e/ou Formulário,observados ainda, quando aplicável, os termos do Contrato celebrado entre as Partes.
      1. Salvo em caso de conflito dedisposições de condições comerciais, na hipótese de conflito entre o Contrato e este Termo de Condições Específicas que se refiram tão somente adisposições técnicas e operacionais específicas, prevalecerão os termosdeste Termo de Condições Específicas.
    2. Os serviços deconsultoria Go-To-Market ora contratados consistem em:
      1. Realização pela SEEDZem favor do PARCEIRO de estudo de dados, agregados ou não, de seupróprio contexto, conforme definido neste Termo de Condições Específicas e, seaplicável, em Formulário próprio, com o objetivo de entender o perfil deatuação e anseios relacionados ao seu próprio negócio;
      2. Geração e visibilidadede resultados e diagnósticos de desempenho como forma de desenhar, por meio deuso de dados e informações de inteligência, estratégia de promoção de aumentode eficiência de suas atividades empresariais junto aos seus clientes.
    3. Será parteindissociável do presente Termo o Acordo de Nível de Serviço (do inglês, ServiceLevel Agreement – SLA) específico a ser alinhado conjuntamente entre asPartes, contendo, minimamente, o Cronograma de Implementação do Projeto (“Cronograma”)e demais etapas de desenvolvimento dos Serviços.
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAANÁLISE DE POTENCIAL DE MERCADO E PLANEJAMENTO
    1. A SEEDZ estudaráe diagnosticará o cenário do PARCEIRO e fornecerá informações,estimativas e recomendações com base em modelos, informações, dados e fontes deterceiros, incluindo os Dados do PARCEIRO e dados agregados, como formade subsídio para decisões do PARCEIRO em relação aos seus negócios.
      1. Os modelos,informações, dados e fontes acima mencionados não serão considerados como meiopara garantia de resultados, não havendo caráter vinculativo, de modo que taisdecisões em relação aos seus negócios serão de responsabilidade única eexclusiva do PARCEIRO.
      2. Para a prestação deServiços pela SEEDZ ao PARCEIRO, a metodologia, os entregáveis,prazos, aspectos qualitativos e quantitativos e demais recursos que visarão oalcance e o monitoramento dos objetivos já traçados serão definidosconjuntamente entre SEEDZ e PARCEIRO em Acordo de Nível deServiço (do inglês, Service Level Agreement – SLA) específico.
    2. A SEEDZ envidaráseus melhores esforços para o melhor engajamento e eficiência na condução dosnegócios do PARCEIRO pelo PARCEIRO, fazendo uso das melhorespráticas de mercado e embasando-se na doutrina, não constituindo qualquer tipode garantia, expressa ou implícita, quanto ao aumento de eficiência, clientela,lucro, viabilidade ou efetividade de novos negócios como resultado dacelebração deste Contrato.
    3. Eventualdesenvolvimento, planejamento, estruturação, revisão ou inovação do PARCEIRO,pela SEEDZ, que envolva lançamento de produtos e/ou serviços do PARCEIROao mercado, que vise potencialização de suas atividades empresariais seráregulamentada em aditivo próprio a ser assinado pelas Partes.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – DASOBRIGAÇÕES DAS PARTES
    1. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Das Obrigações das Partes” disposta no Termode Condições Gerais deste Contrato, para a prestação dos Serviços objeto dopresente Termo de Condições Específicas, a SEEDZ deverá:
      1. Executar os Serviçosmediante utilização de recursos de qualidade e tecnologia adequados, com zelo,diligência e em conformidade com a legislação vigente;
      2. Executar os Serviços deacordo com as condições estabelecidas neste Termo, baseando-se nas previsões doContrato celebrado entre as Partes e seus Anexos, observando os preceitoséticos pertinentes à sua área de atuação, de modo a garantir a qualidade da prestaçãodos Serviços;
      3. Custear, às suasexpensas, os materiais a serem utilizados no dia a dia para prestação dosServiços;
      4. Apontar ao PARCEIROtodas as providências necessárias à adequação dos Serviços visando ocumprimento dos prazos acordados, sem quaisquer falhas e/ou imprevistos;
      5. Garantir que nenhumServiço ou Material (“Material” ou “Materiais”), quando daentrega ao PARCEIRO, infringe, viola ou possa a vir a infringir ouviolar qualquer propriedade intelectual, propriedade exclusiva, pessoal,contratual, regras de mercado e concorrenciais ou outros direitos de qualquerfuncionário ou contratado próprio ou do PARCEIRO ou de qualquerterceiro;
      6. Garantir que possuipleno direito de cessão e/ou concessão dos direitos e/ou licenças dos Materiaisdesenvolvidos em conexão com os Serviços e/ou especificamente para os finsdeste Contrato;
      7. Assegurar que osMateriais conterão linguagem clara e acessível que possibilite a operação dosMateriais pelo PARCEIRO.
    2. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Das Obrigações das Partes” disposta no Termode Condições Gerais deste Contrato, para a prestação dos Serviços objeto dopresente Termo de Condições Específicas, para a prestação dos Serviços objetodo presente Contrato, o PARCEIRO deverá:
      1. Auxiliar a SEEDZna execução dos Serviços contratados, a fim de que estes não soframparalisações e, assim, transcorram normalmente e sem interrupções;
      2. Pagar pontualmente aremuneração pactuada com relação aos Serviços contratados, conforme valoresdiscriminados em Termo de Condições Específicas e/ou Formulário (“Preço”),sempre em sua versão mais atualizada, observados os escopos do presente Termo edo Contrato celebrado entre as Partes;
      3. Fornecer as informaçõesadequadas para a prestação dos Serviços pela SEEDZ, exigindo a entregaem respeito aos limites e escopo dos Serviços, bem como as informações técnicasdo negócio;
      4. Na hipótese denecessidade de esclarecimentos adicionais quando da execução dos Serviços,enviar respostas em tempo hábil para que a equipe da SEEDZ possarealizar a entrega das solicitações dentro dos prazos acordados, sem qualquerimplicação de descumprimento deste Termo e do Contrato por parte da SEEDZ,caso haja atrasos por parte do PARCEIRO;
      5. Fazer o uso adequado,dentro dos limites da lei, dos dados e informações entregues pelos Serviços,assumindo exclusiva e integralmente a responsabilidade, direta ou indireta,pelo uso em caráter ilegal, imoral ou antiético dos dados e informações entreguespelos Serviços;
      6. Informar à SEEDZ,com prazo razoável de antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis,qualquer alteração na execução da prestação dos Serviços, resguardando-se a SEEDZo direito de não proceder com as alterações potencialmente ofensivas à lei ou asi próprio;
      7. Reparar danos causadosao PARCEIRO decorrentes de ato ou omissão sua ou de seus funcionáriosque atrasem e/ou impossibilitem a execução adequada ou a integral execução dosServiços objeto deste Contrato.
  4. CLÁUSULA QUARTA – DOPAGAMENTO PELOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA GO-TO-MARKET
    1. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Do Preço, Faturamento e Condições dePagamento”, o PARCEIRO pagará à SEEDZ o valor previsto emFormulário próprio, nos termos e condições estabelecidos no presente Termo, emcomplemento com o Acordo de Nível de Serviço (do inglês, Service LevelAgreement – SLA) específico, observadas as limitações estabelecidas emContrato.
      1. Para efeitos dodisposto no item acima, após a entrega de cada Serviço, em observância aoestabelecido em Proposta Comercial e/ou Acordo de Nível de Serviço (do inglês, ServiceLevel Agreement – SLA) específico, a SEEDZ encaminhará ao PARCEIRO,em até 10 (dez) dias, para o devido pagamento, o boleto com o valor total a serpago, correspondente ao Preço acordado entre as Partes, de acordo com o Termode Condições Específicas e/ou Formulários.
      2. O atraso naapresentação do boleto e/ou a ausência de qualquer dos documentos obrigatóriosimplicará a automática prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo período doatraso, sem que tal fato implique em qualquer ônus ou penalidade ao PARCEIRO.
    2. Ficará a cargo do PARCEIROcustear as atividades, as despesas de viagem, de deslocamento, de estadia edemais atividades realizadas pela SEEDZ inerentes à execução dosServiços ora contratados, limitadas ao valor total por pessoa estabelecido emProposta Comercial, fazendo jus, mediante apresentação, se o caso demandar, dosdevidos e respectivos comprovantes/recibos/notas, a reembolso/restituição/ressarcimentopelo PARCEIRO, integral quando os custos se referirem ao propósitoexclusivo da Serviços à PARCEIRO ou parcial, observada proporcionalidadede tempo dispendido à serviço do PARCEIRO e desde que prévia eformalmente aprovados pelo PARCEIRO.
  5. CLÁUSULA QUINTA – DASPREVISÕES ESPECÍFICAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SERVIÇO DE CONSULTORIA GO-TO-MARKET
    1. Todos e quaisquerdireitos autorais e patrimoniais relativos aos Materiais desenvolvidos pela SEEDZpara a entrega dos Serviços ao PARCEIRO serão de titularidade unicamentedo PARCEIRO, cabendo exclusivamente ao PARCEIRO provar, registrare/ou garantir a titularidade dos referidos direitos autoriais.
    2. Na hipótese de osMateriais ou as informações cedidas pela SEEDZ conterem elementosexclusivos pré-existentes, a SEEDZ concederá ao PARCEIRO umalicença irrevogável, não-exclusiva, isenta de pagamento de royalties para usar,reproduzir, exibir, revelar, executar e distribuir cópias com base em taisitens exclusivos, não incluídas, em nenhuma hipótese, quaisquer InformaçõesConfidenciais.
      1. A SEEDZ declaraque o PARCEIRO poderá utilizar tais informações, bem como todas equaisquer informações fornecidas pela SEEDZ ao PARCEIRO, internaou externamente, sem atribuição, para qualquer fim, e que tal utilização nãoinfringe nenhum direito de propriedade intelectual da SEEDZ.
    3. A SEEDZ afirma egarante que os Serviços e os Materiais não infringem, nem infringirão nenhumapatente, direitos autorais, marca registrada, trabalho de autoria, segredocomercial ou outros direitos de propriedade intelectual (“Direitos dePropriedade Intelectual”) de qualquer terceiro.
    4. A SEEDZ não teráo direito de ceder, reproduzir, exibir, executar, distribuir cópias ou prepararos Materiais desenvolvidos durante a prestação de Serviços ou autorizarterceiros a utilizá-los.
    5. A SEEDZ nãoreivindicará, incentivará e/ou ajudará qualquer pessoa ou terceiro areivindicar, contra o PARCEIRO, qualquer pleito de direitos, título oupropriedade, no todo ou em parte, relativo aos Materiais.

TERMO DE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ENTERPRISEMARKETING SERVICES

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS REGRASGERAIS DOS PACOTES DE SERVIÇOS OFERECIDOS
    1. A fim de que a SEEDZ possaoferecer o serviço ora contratado de maneira adequada, o PARCEIRO contrataráum dos Pacotes Enterprise Marketing Services (“Pacote”) oferecidos pela SEEDZ,nos termos da Proposta Comercial e/ou Formulário específico.
    2. Cada Pacote terá um planejamento eexecução próprios de relacionamento e engajamento, considerando as atividadesconforme abaixo, de acordo com o Pacote contratado pelo PARCEIRO:
      1. Gestão de Campanhas de marketing emquantidade e frequência estabelecidas no Pacote contratado;
      2. Régua de comunicação via SMS e/ouE-mail em quantidade e endereçamento estabelecidos no Pacote contratado;
      3. Relatórios de resultados emfrequência estabelecida no Pacote contratado;
      4. Engajamento de agentes do PARCEIROem quantidade e endereçamento estabelecidos no Pacote contratado;
      5. Ações de empoderamento etreinamentos (“Webinar ou Webinares”) em quantidade eendereçamento estabelecidos no Pacote contratado;
      6. Atendimento e suporte recorrente emfrequência estabelecida no Pacote contratado;
      7. Criação de conteúdo publicável emquantidade e natureza estabelecidos no Pacote contratado;
      8. Criação de página da web (“LandingPage”) visando a conversão de visitantes em leads, conformeestabelecido no Pacote contratado;
      9. Eventos e/ou ações presenciais emquantidade, frequência, natureza e disponibilidade de pessoal estabelecidos noPacote contratado.
    3. Para todos os fins, as regras doplano de marketing e comunicação com os Participantes da cadeia do PARCEIROpela SEEDZ observarão as seguintes vias, sendo vedada a utilização deoutras vias de contato que não as descritas abaixo:
      1. E-mail ou correio eletrônico, sendoeste definido como a ferramenta de comunicação que permite enviar e recebermensagens por meio da Internet;
      2. SMS ou Serviço de Mensagens Curtas– Short Message Service –, sendo este definido como uma tecnologia quepermite enviar mensagens de texto curtas entre dispositivos móveis.
    4. A ferramenta de comunicação a serutilizada será balizada conforme Pacote Enterprise Marketing Services (“Pacote”)contratado pelo PARCEIRO, nos termos da Proposta Comercial e/ouFormulário específico.
    5. Para todos os fins, os relatóriosde resultados e o conteúdo publicável criados pela SEEDZ na prestação deserviços ao PARCEIRO serão considerados Materiais Entregáveis (“Material”ou “Materiais”) ao PARCEIRO.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANEJAMENTOE EXECUÇÃO DO PLANO DE MARKETING E COMUNICAÇÃO
    1. A SEEDZ estudaráe diagnosticará o cenário do PARCEIRO e fornecerá informações,estimativas e recomendações com base em modelos, informações, dados e fontes deterceiros, incluindo os Dados do PARCEIRO e dados agregados, como formade subsídio para decisões do PARCEIRO em relação aos seus negócios.
      1. Para a prestação deServiços pela SEEDZ ao PARCEIRO, o Pacotecontratado terá planejamento e execução acordados e aprovado entre as Partes, no que tange a prazos, aspectos qualitativos e demaisrecursos que visarão o alcance e o monitoramento dos objetivos já traçadosserão definidos conjuntamente entre SEEDZ e PARCEIRO.
    2. A SEEDZ envidaráseus melhores esforços para o melhor engajamento e eficiência na condução dosnegócios do PARCEIRO pelo PARCEIRO, fazendo uso das melhorespráticas de mercado e embasando-se na doutrina, não constituindo qualquer tipode garantia, expressa ou implícita, quanto ao aumento de eficiência, clientela,lucro, viabilidade ou efetividade de novos negócios como resultado dacelebração deste Contrato.
  4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕESDAS PARTES
    1. Para a prestação dos Serviçosobjeto do presente Termo de Condições Específicas, a SEEDZ deverá:
      1. Executar os Serviçosmediante utilização de recursos de qualidade e tecnologia adequados, com zelo,diligência e em conformidade com a legislação vigente;
      2. Cumprirfielmente com as atividades previstas no Pacote de planejamento estratégico demarketing e comunicação contratado pelo PARCEIRO;
      3. Executar os Serviços deacordo com as condições estabelecidas neste Termo, baseando-se nos preceitoséticos pertinentes à sua área de atuação, de modo a garantir a qualidade daprestação dos Serviços;
      4. Apontarao PARCEIRO todas as providências necessárias à adequação dos Serviçosvisando o cumprimento dos prazos acordados, sem quaisquer falhas e/ouimprevistos;
      5. Garantir que nenhum Serviço ouMaterial a ser entregue ao PARCEIRO infringe, viola ou possa a vir ainfringir ou violar qualquer propriedade intelectual, propriedade exclusiva,pessoal, contratual, regras de mercado e concorrenciais ou outros direitos dequalquer funcionário ou contratado próprio ou do PARCEIRO ou de qualquerterceiro;
      6. Assegurar que os Materiais depublicação conterão linguagem clara e acessível que possibilite a fácilcompreensão e penetração no público-alvo do PARCEIRO;
      7. Reparar danos causados ao PARCEIROdecorrentes de ato ou omissão sua ou de seus funcionários que atrasem e/ouimpossibilitem a execução adequada ou a integral execução dos Serviços objetodeste Termo.
    2. Para a prestação dos Serviçosobjeto do presente Termo de Condições Específicas, o PARCEIRO deverá:
      1. Auxiliar a SEEDZ na execuçãodos Serviços contratados, a fim de que estes não sofram paralisações e, assim,transcorram normalmente e sem interrupções;
      2. Fornecer as informações adequadaspara a prestação dos Serviços pela SEEDZ, exigindo a entrega em respeitoaos limites e escopo dos Serviços;
      3. Na hipótese de necessidade deesclarecimentos adicionais quando da execução dos Serviços, enviar respostas emtempo hábil para que a equipe da SEEDZ possa realizar a entrega dassolicitações dentro dos prazos acordados, sem qualquer implicação dedescumprimento deste Termo e do Contrato por parte da SEEDZ, caso hajaatrasos por parte do PARCEIRO;
      4. Aprovar expressa e previamente àexecução, por escrito, o mérito das atividades a serem realizadas pela SEEDZ,de acordo com o Pacote contratado;
      5. Reparar danos causados à SEEDZdecorrentes de ato ou omissão sua ou de seus funcionários que atrasem e/ouimpossibilitem a execução adequada ou a integral execução dos Serviços objetodeste Termo.
  5. CLÁUSULA QUINTA– DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS DE ENTERPRISEMARKETING SERVICES
    1. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Do Preço, Faturamento e Condições dePagamento”, o PARCEIRO pagará à SEEDZ o valor previsto emProposta Comercial e/ou em cada Formulário próprio acordado entre as Partes,nos termos e condições estabelecidos no presente Termo, observado o escopo doPacote contratado pelo PARCEIRO.
  6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PREVISÕESESPECÍFICAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE ENTERPRISE MARKETING SERVICES
    1. Todos e quaisquer direitos autoraise patrimoniais relativos aos Materiais desenvolvidos pela SEEDZ para aentrega dos Serviços ao PARCEIRO serão de titularidade unicamente do PARCEIRO,cabendo exclusivamente ao PARCEIRO provar, registrar e/ou garantir atitularidade dos referidos direitos autoriais, caso entenda pertinente.
    2. Na hipótese de os Materiais ou asinformações cedidas pela SEEDZ conterem elementos exclusivospré-existentes, a SEEDZ concederá ao PARCEIRO uma licençairrevogável, não-exclusiva, isenta de pagamento de royalties para usar,reproduzir, exibir, revelar, executar e distribuir cópias com base em taisitens exclusivos, não incluídas, em nenhuma hipótese, quaisquer InformaçõesConfidenciais.
      1. A SEEDZ declara que o PARCEIROpoderá utilizar tais Materiais, bem como todos e quaisquer Materiais fornecidospela SEEDZ ao PARCEIRO no âmbito deste Termo, interna ouexternamente, sem atribuição, para qualquer fim, e que tal utilização nãoinfringe nenhum direito de propriedade intelectual da SEEDZ.
    3. A SEEDZ afirma e garante queos Materiais não infringem, nem infringirão nenhuma patente, direitos autorais,marca registrada, trabalho de autoria, segredo comercial ou outros direitos depropriedade intelectual (“Direitos de Propriedade Intelectual”) dequalquer terceiro.
    4. A SEEDZ não terá o direitode ceder, reproduzir, exibir, executar, distribuir cópias ou preparar osMateriais desenvolvidos durante a prestação de Serviços ou autorizar terceirosa utilizá-los.
    5. A SEEDZ não reivindicará,incentivará e/ou ajudará qualquer pessoa ou terceiro a reivindicar, contra o PARCEIRO,qualquer pleito de direitos, título ou propriedade, no todo ou em parte,relativo aos Materiais.

    1. Este Termo tem por objeto aregulamentação do serviço de planejamento de marketing e comunicação – EnterpriseMarketing Services (“Serviços”) para potencialização do engajamentodo produto contratado pelo PARCEIRO, por meio da gestão de plano demarketing e comunicação ao mercado pela SEEDZ, em favor do PARCEIRO,em valorização ao relacionamento, à experiência, ao engajamento e à retenção deParticipantes da cadeia do PARCEIRO.

TERMO DE CONDIÇÕESESPECÍFICAS ENTERPRISE TECHNOLOGY SERVICES

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOOBJETO
    1. Este Termo tem porobjeto a prestação de serviços pela SEEDZ de geração e visibilidade dedados agregados de produção e vendas, análise de desempenho como forma depromover o aumento de eficiência de suas atividades empresariais junto aos seuspúblicos, por meio de uso de dados e informações de inteligência e visõesadaptadas à realidade e necessidades do PARCEIRO.
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DASREGRAS ESPECÍFICAS DO ENTERPRISE TECHNOLOGY SERVICES | COLETA EPROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES DE PERFORMANCE PARA O SERVIÇO DE ANÁLISE EINTELIGÊNCIA DE DADOS
    1. A SEEDZ ofereceao PARCEIRO serviços de análise mercadológica, com base nos dados einformações obtidas pela SEEDZ, por meio de integração de sistemas, emespecial referentes ao comportamento de vendas ao mercado no segmento doagronegócio, nos limites estabelecidos em Formulário próprio, permitindo ao PARCEIROuma análise mercadológica baseada em dados agregados e atuação de formadirecionada, observadas as legislações e regulamentações pertinentes.
    2. Conforme termos econdições previstos na Proposta Comercial, a SEEDZ subsidiará o PARCEIROpor meio das informações e dados gerados pela própria SEEDZ, paraque o PARCEIRO possa fazer o uso adequado e regular dos serviçosestabelecidos neste Contrato.
    3. A fim de que a SEEDZpossa oferecer o serviço ora contratado de maneira adequada, o PARCEIRO desdejá reconhece e concorda com integração a ser realizada em seu próprio sistemade faturamento, via Application Programming Interface – API ou FileTransfer Protocol – FTP, na forma estabelecida na Proposta Comercial e/ouem Formulário próprio.
      1. Na hipótese de coletade dados e informações pela SEEDZ, por meio de integração de sistemasdiretamente com Canais (“Canal ou Canais”) do PARCEIRO, o PARCEIROdesde já reconhece e concorda que o serviço ora contratado somente poderáser executado pela SEEDZ com prévia autorização do Canal à SEEDZpara processar os dados referentes à performance de vendas, mediante celebraçãode instrumento específico entre SEEDZ, o PARCEIRO e o Canal (“Termode Adesão para Integração e Autorização de Compartilhamento de Dados SEEDZEnterprise Technology Services” ou “Termo de Adesão”), autorizaçãoesta que vigorará somente pelo prazo de vigência deste Termo.
    4. O PARCEIRO deveráauxiliar a SEEDZ na execução dos serviços contratados, a fim de queestes não sofram paralisações e, assim, transcorram normalmente e seminterrupções.
    5. Na hipótese de qualqueralteração na execução da prestação de serviços relacionada ao escopo dos dadose informações a serem coletados e processados, o PARCEIRO deveráinformar à SEEDZ, expressa e formalmente, com prazo razoável deantecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, resguardando-se a SEEDZo direito de não proceder com as alterações potencialmente ofensivas à lei ou asi própria.
      1. Qualquer alteração noescopo dos dados e informações a serem coletados e processados deverá serprecedida e formalizada entre as Partes mediante celebração de novo Formuláriopróprio.
    6. A SEEDZ não seresponsabiliza pelo conteúdo e pela forma dos dados e das informações coletadosem sistema do PARCEIRO, sendo a SEEDZ isenta de quaisquerresponsabilidades por toda e qualquer falha destas informações, incluindo, masnão se limitando, fraudes e erros de contabilização das vendas realizadas.
    7. Em caso de divergência,controvérsia, imprecisão e/ou incorreção dos dados e das informações coletadosem sistema do PARCEIRO, é prerrogativa do PARCEIRO a contratação,às suas expensas, de uma auditoria externa, de comum acordo e com escopopreviamente estabelecido entre as Partes.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAFORMA DE COLETA E PROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES DE PERFORMANCE DOSCANAIS
    1. Para a prestação dosserviços objeto do presente Termo nos sistemas dos Canais do PARCEIRO, oCanal deverá ser cadastrado na Plataforma Seedz e a SEEDZ deverá recebera base de dados de faturamento das vendas dos Canais do PARCEIRO daseguinte forma:
      1. Por integração desistema, via Application Programming Interface – API ou File TransferProtocol – FTP;
      2. Manual, por meio dearquivo CSV a ser preenchido por responsável do Canal, designado pelo próprioCanal junto ao PARCEIRO e carregada no Sistema Seedz.
    2. Os dados e informaçõesde performance do Canal que serão objeto de trabalhos de inteligência pela SEEDZ,bem como as demais regras de envio e apuração dos dados de performance serãopreviamente definidos no Termo de Adesão a ser celebrado entre SEEDZ, o PARCEIROe o Canal.
      1. Qualquer alteração noescopo dos dados e informações a serem coletados e processados deverá serprecedida e formalizada entre as Partes mediante autorização e concordânciaexpressa e por escrito pelo Canal.
    3. A SEEDZ não seresponsabiliza pelo conteúdo e pela forma dos dados e das informações prestadaspelo Canal, sendo a SEEDZ isenta de quaisquer responsabilidades por todae qualquer falha destas informações, incluindo, mas não se limitando, fraudes eerros de contabilização das vendas realizadas.
    4. Em caso de divergência,controvérsia, imprecisão e/ou incorreção dos dados e das informações prestadospelo Canal, é prerrogativa do PARCEIRO a contratação, às suas expensas,de uma auditoria externa, de comum acordo e com escopo previamente estabelecidoentre as Partes.
    5. O PARCEIROdeverá fazer o uso adequado, dentro dos limites da lei, dos dados e informaçõesprocessados e entregues pela SEEDZ, assumindo exclusiva e integralmentea responsabilidade, direta ou indireta, pelo uso em caráter ilegal, imoral ouantiético de tais dados e informações.
    6. O PARCEIRO desdejá reconhece e concorda que as obrigações assumidas pela SEEDZ perante oCanal, no âmbito deste Contrato deverão ser reclamadas e tratadas pelo próprio PARCEIROjunto ao seu Canal, não havendo de se falar em tratativa direta entre SEEDZ e o Canal nesse tocante.
  4. CLÁUSULA QUARTA – DAFORMA DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS E INFORMAÇÕES DE PERFORMANCE DOS CANAIS
    1. A SEEDZcompartilhará tão somente os dados e informações dos Canais dispostos no Termode Adesão, de forma automatizada, única e exclusivamente dentro da PlataformaSeedz.
    2. O compartilhamento pelaSEEDZ se dará apenas em forma de visualização em Plataforma, sendopossível a extração de relatórios pelo PARCEIRO fora do ambiente daPlataforma, responsabilizando-se o PARCEIRO, exclusiva e integralmentepela forma como utilizará os dados e informações compartilhados, bem como portodas as obrigações contraídas a partir da extração e uso, isentando a SEEDZde qualquer responsabilidade, judicial e extrajudicial em caso de demandas porqualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada decorrente dessefato.
    3. O PARCEIRO secompromete, ainda, a defender a SEEDZ contra toda e qualquer ação,procedimento ou reclamação, arcando com todos os ônus daí decorrentes,inclusive pleiteando por escrito a exclusão da SEEDZ da demanda, bemcomo a indenizar ou mantê-la indene por todo e qualquer custo incorrido,indenizando a SEEDZ por todos os valores pagos a título de condenação,multas, perdas e danos, restituições e demais os custos, incorridos ecomprovados pela SEEDZ, em defesa perante o terceiro.
      1. Fica garantido à SEEDZo direito de chamamento ao processo, ou denunciação à lide, nos termos doCódigo de Processo Civil – conforme a classificação adotada no presente e odireito de regresso, garantido pela legislação civil vigente.
  5. CLÁUSULA QUINTA – DOPAGAMENTO PELO ENTERPRISE TECHNOLOGY SERVICES
    1. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Do Preço, Faturamento e Condições dePagamento”, o PARCEIRO pagará à SEEDZ o valor previsto emProposta Comercial e/ou em cada Formulário próprio acordado entre as Partes,nos termos e condições estabelecidos no presente Termo, observados eventuaisescalonamentos de números de sistemas integrados e escopo do Plano (“Plano”)contratado pelo PARCEIRO.

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SEEDZ CONNECTA

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOOBJETO
    1. Este Termo tem porobjeto o licenciamento da Plataforma Perfarm B2B e a prestação deserviços pela SEEDZ ao PARCEIRO consistente na consultoriaestratégica e entrega de inteligência mercadológica baseada em de dados e insights,funcionando como uma ferramenta de análise de dados agregados, comportamentos,diagnóstico e planejamento direcionado, utilizando uma metodologia de estudo derelatórios, diagnósticos, comparativo de performance, com o objetivo entender apercepção e comportamentos de agentes específicos de todas as pontas da cadeiado agronegócio (“Connecta”), conforme definido em cada Formulário FarmInsights SEEDZ Enterprise Consulting Services (“Formulário Farm InsightsSEEDZ Enterprise Consulting Services” ou “Formulário FarmInsights”) aprovado e devidamente firmado entre as Partes.
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DASREGRAS ESPECÍFICAS DO ENTERPRISE CONSULTING SERVICES | SEEDZ CONNECTA
    1. A prestação de serviçosoferecida pela SEEDZ ao PARCEIRO será desenvolvida a partir dosdados e informações que o PARCEIRO disponibilizar através da plataforma PerfarmB2B, para fins de coleta e análise de dados agregados de produção e donegócio rural, garantindo ao PARCEIRO capacidade de utilizar taisinsumos na sua tomada de decisões.
    2. Os alinhamentos com osobjetivos de negócio do PARCEIRO, a metodologia de pesquisa e aclareza sobre a direção e metas de pesquisa deverão ser expressamenteestabelecidos em Formulário próprio firmado entre as Partes.
    3. O PARCEIROpoderá, a qualquer tempo, solicitar novas soluções e/ou requisições, mediantenovo Formulário próprio celebrado, estabelecendo-se expressamente o escopo edemais propriedades do estudo/levantamento a ser realizado, medianteprecificação específica a ser pactuada entre as Partes.
    4. Não haverá, durante avigência deste Contrato, a obrigatoriedade de volume mínimo de contrataçõesentre as Partes.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAIMPLEMENTAÇÃO E CRONOGRAMA
    1. A implementação eexecução dos Serviços serão realizadas de forma faseada, em estrita observânciaao Cronograma de Implementação do Projeto (“Cronograma”) e demais etapasde desenvolvimento dos Serviços conforme providências detalhadas na PropostaComercial e em eventuais Escopos de Trabalho acordados entre as Partes.
    2. As Partes secomprometem a envidar seus melhores esforços para cumprir os prazos e marcos deentrega estabelecidos na Proposta Comercial. Qualquer atraso que possacomprometer o Cronograma deverá ser comunicado imediatamente à outra Parte, deforma escrita e fundamentada, sob pena de aplicação das penalidades previstasneste Contrato.
    3. As responsabilidades eprovidências específicas de cada Parte para a implementação de cada etapa,conforme detalhado na Proposta Comercial, são de natureza essencial para osucesso do Programa. O não cumprimento injustificado de tais responsabilidadespor uma das Partes poderá ser considerado motivo para a revisão do Cronogramaou, a depender da gravidade e do impacto, para a rescisão motivada do presenteContrato, nos termos da Cláusula da Vigência e Rescisão.
    4. As Partes se reunirãoperiodicamente, com frequência mínima a ser acordada em Escopo de Trabalho,para monitorar o progresso da implementação, alinhar expectativas, fornecerfeedback e, se necessário, ajustar o Cronograma em comum acordo.
    5. A entrada em operaçãoreal dos Serviços estará condicionada à conclusão, com sucesso, das etapas deimplementação e configuração prévias, conforme a Proposta Comercial. A SEEDZserá responsável por certificar a viabilidade técnica e a segurança para oinício da operação real e dos testes.
  4. CLÁUSULA QUARTA – DASOBRIGAÇÕES DAS PARTES
    1. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Das Obrigações das Partes” disposta no Termode Condições Gerais deste Contrato, para a prestação dos Serviços objeto dopresente Termo de Condições Específicas, a SEEDZ deverá:
      1. Executar os Serviçosmediante utilização de recursos de qualidade e tecnologia adequados, com zelo,diligência e em conformidade com a legislação vigente;
      2. Fazer o uso adequado,dentro dos limites da lei, dos dados e informações processados e entregues peloPARCEIRO na Plataforma Perfarm B2B, assumindo exclusiva eintegralmente a responsabilidade, direta ou indireta, pelo uso em caráterilegal, imoral ou antiético de tais dados e informações;
      3. Executar os Serviços deacordo com as condições estabelecidas neste Termo, baseando-se nas previsões doContrato celebrado entre as Partes e seus Anexos, observando os preceitoséticos pertinentes à sua área de atuação, de modo a garantir a qualidade da prestaçãodos Serviços;
      4. Custear, às suasexpensas, os materiais a serem utilizados no dia a dia para prestação dosServiços;
      5. Apontar ao PARCEIROtodas as providências necessárias à adequação dos Serviços visando ocumprimento dos prazos acordados, sem quaisquer falhas e/ou imprevistos;
      6. Sanar eventuais víciosou defeitos decorrentes da prestação dos Serviços, arcando integralmente comseus custos e despesas;
      7. Providenciar e manterem vigor todas as licenças e autorizações necessárias para a execução dosServiços objeto do presente Contrato;
      8. Reparar danos causadosao PARCEIRO decorrentes de ato ou omissão sua ou de seus funcionários oudecorrentes da execução inadequada ou não execução dos Serviços objeto desteContrato;
      9. Garantir que nenhumServiço ou Material (“Material” ou “Materiais”), quando daentrega ao PARCEIRO, infringe, viola ou possa a vir a infringir ouviolar qualquer propriedade intelectual, propriedade exclusiva, pessoal,contratual, regras de mercado e concorrenciais ou outros direitos de qualquerfuncionário ou contratado próprio ou do PARCEIRO ou de qualquerterceiro;
      10. Garantir que possuipleno direito de cessão e/ou concessão dos direitos e/ou licenças dos Materiaisdesenvolvidos em conexão com os Serviços e/ou especificamente para os finsdeste Contrato;
      11. Assegurar que osMateriais conterão linguagem clara e acessível que possibilite a operação dosMateriais pelo PARCEIRO.
    2. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Das Obrigações das Partes” disposta no Termode Condições Gerais deste Contrato, para a prestação dos Serviços objeto dopresente Termo de Condições Específicas, para a prestação dos Serviços objetodo presente Contrato, o PARCEIRO deverá:
      1. Auxiliar a SEEDZna execução dos Serviços contratados, a fim de que estes não soframparalisações e, assim, transcorram normalmente e sem interrupções;
      2. Pagar pontualmente aremuneração pactuada com relação aos Serviços contratados, conforme valoresdiscriminados na Proposta Comercial (“Preço”), sempre em sua versão maisatualizada, observados os escopos do presente Termo e do Contrato celebradoentre as Partes;
      3. Fornecer as informaçõesadequadas para a prestação dos Serviços pela SEEDZ, tais como, mas nãose limitando, à inserção de dados na Plataforma Perfarm B2B, exigindo aentrega em respeito aos limites e escopo dos Serviços, bem como as informaçõestécnicas do negócio;
      4. Se responsabilizar peloconteúdo, veracidade e pela forma de todos os dados e as informações prestadasà SEEDZ por meio da Plataforma Perfarm B2B, respondendo perante aSEEDZ e terceiros por toda e qualquer falha destas informações a quetiver dado causa;
      5. Na hipótese denecessidade de esclarecimentos adicionais quando da execução dos Serviços,enviar respostas em tempo hábil para que a equipe da SEEDZ possarealizar a entrega das solicitações dentro dos prazos acordados, sem qualquerimplicação de descumprimento deste Termo e do Contrato por parte da SEEDZ,caso haja atrasos por parte do PARCEIRO;
      6. Fazer o uso adequado,dentro dos limites da lei, dos dados e informações entregues pelos Serviços,assumindo exclusiva e integralmente a responsabilidade, direta ou indireta,pelo uso em caráter ilegal, imoral ou antiético dos dados e informações entreguespelos Serviços;
      7. Informar à SEEDZ,com prazo razoável de antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis,qualquer alteração na execução da prestação dos Serviços, resguardando-se a SEEDZo direito de não proceder com as alterações potencialmente ofensivas à lei ou asi próprio;
      8. Reparar danos causadosà SEEDZ decorrentes de ato ou omissão sua ou de seus funcionários queatrasem e/ou impossibilitem a execução adequada ou a integral execução dosServiços objeto deste Contrato.
  5. CLÁUSULA QUINTA - DASFONTES E INTEGRIDADE DOS DADOS
    1. O PARCEIROreconhece que a SEEDZ armazena dados e informações que lhe sãofornecidos legalmente por fontes públicas e fontes privadas e as disponibilizaem seus Serviços, consistindo na totalidade dos dados e das informações a queteve acesso.
    2. O PARCEIROreconhece também que a SEEDZ não ingressa no mérito das informaçõesfornecidas, na medida em que as recebe das fontes conforme detalhado no itemanterior, e não ingressa na substância de eventual relação contratual existenteentre as fontes e seus respectivos clientes, assim como das informaçõesoriundas de fontes públicas, razão pela qual não responde perante o PARCEIROe terceiros pela veracidade de quaisquer dados e/ou informaçõesdisponibilizados.
      1. Tendo o previsto noitem acima, nenhuma indenização será devida pela SEEDZ ao PARCEIROem razão de erros, imprecisões ou mesmo omissões no conteúdo ou na substânciadas informações apresentadas, que têm caráter meramente subsidiário e dereferência, para fins de utilização como ferramenta de apoio nas atividades do PARCEIRO,garantindo a SEEDZ, no entanto, que o dado entregue é idêntico aorecebido da fonte terceira, responsabilizando-se pela integridade de tais dadose por eventuais erros de processamento sistêmico próprios.
    3. A SEEDZ garantea integridade do tratamento e processamento dos dados coletados, assegurandoque a metodologia de análise siga os protocolos de qualidade descritos.
    4. Por depender deinformações de terceiros e órgãos públicos, a SEEDZ não garante aacurácia absoluta ou exatidão dos dados brutos externos, sendo as análisesfornecidas de caráter não vinculante para as decisões de negócio do PARCEIRO.
  6. CLÁUSULA SEXTA – DOPAGAMENTO PELO ENTERPRISE CONSULTING SERVICES | FARM INSIGHTS
    1. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Do Preço, Faturamento e Condições dePagamento”, o PARCEIRO pagará à SEEDZ o valor previsto emProposta Comercial e/ou em cada Formulário próprio acordado entre as Partes,nos termos e condições estabelecidos no presente Termo.
      1. Para efeitos dodisposto no item acima, após a entrega de cada Serviço a SEEDZ ao PARCEIROencaminhará para o devido pagamento, em até 10 (dez) dias, o boleto com o valortotal a ser pago, acompanhado da fatura de cobrança correspondente ao Preçoacordado entre as Partes.
  7. CLÁUSULA SÉTIMA – DASPREVISÕES ESPECÍFICAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO ENTERPRISE CONSULTINGSERVICES
    1. Todos e quaisquerdireitos autorais e patrimoniais relativos aos Materiais desenvolvidos pela SEEDZpara a entrega dos Serviços ao PARCEIRO serão de titularidade unicamentedo PARCEIRO, cabendo exclusivamente ao PARCEIRO provar, registrare/ou garantir a titularidade dos referidos direitos autoriais.
    2. Na hipótese de osMateriais ou as informações cedidas pela SEEDZ conterem elementosexclusivos pré-existentes, a SEEDZ concederá ao PARCEIRO umalicença irrevogável, não-exclusiva, isenta de pagamento de royalties para usar,reproduzir, exibir, revelar, executar e distribuir cópias com base em taisitens exclusivos, não incluídas, em nenhuma hipótese, quaisquer InformaçõesConfidenciais.
      1. A SEEDZ declaraque o PARCEIRO poderá utilizar tais informações, bem como todas equaisquer informações fornecidas pela SEEDZ ao PARCEIRO, internaou externamente, sem atribuição, para qualquer fim, e que tal utilização nãoinfringe nenhum direito de propriedade intelectual da SEEDZ.
    3. A SEEDZ afirma egarante que os Serviços e os Materiais não infringem, nem infringirão nenhumapatente, direitos autorais, marca registrada, trabalho de autoria, segredocomercial ou outros direitos de propriedade intelectual (“Direitos dePropriedade Intelectual”) de qualquer terceiro.
    4. A SEEDZ não teráo direito de ceder, reproduzir, exibir, executar, distribuir cópias ou prepararos Materiais desenvolvidos durante a prestação de Serviços ou autorizarterceiros a utilizá-los.
    5. A SEEDZ nãoreivindicará, incentivará e/ou ajudará qualquer pessoa ou terceiro areivindicar, contra o PARCEIRO, qualquer pleito de direitos, título oupropriedade, no todo ou em parte, relativo aos Materiais.

TERMO DE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PLATAFORMA SEEDZ FORCE E SEEDZREWARDS

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOOBJETO
    1. Este Termo tem porobjeto a regulamentação da prestação de serviços e do licenciamento pela SEEDZao PARCEIRO de sua plataforma digital (“Plataforma Seedz ouPlataforma”) para desenvolvimento e gestão de campanhas de incentivo –SEEDZ Force – e de relacionamento e engajamento – SEEDZ Rewards – relacionadasàs suas atividades empresariais (“Campanha”), por meio das quais o PARCEIROconcederá Pontos a Usuários (“Participantes”) que venham aparticipar de tais Campanhas.
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DASREGRAS ESPECÍFICAS DO LICENCIAMENTO DA PLATAFORMA E SERVIÇOS CONTEMPLADOS NOESCOPO PARA OS PROGRAMAS SEEDZ FORCE E SEEDZ REWARDS
    1. A Plataforma oralicenciada pela SEEDZ ao PARCEIRO de forma limitada,não-exclusiva, intransferível e revogável a qualquer tempo, observará, emcomplemento às previsões da Cláusula Regras Gerais dos Serviços e doLicenciamento de Plataformas, as condições a seguir.
    2. Na hipótese de umParticipante atender aos requisitos da respectiva Campanha para receber Pontos,a SEEDZ deverá transferir automaticamente os Pontos ao Participante àconta e ordem do PARCEIRO, tornando-se o PARCEIRO devedor da SEEDZno montante correspondente ao Custo Por Pontos Seedz de cada Pontos Seedztransferido ao Participante.
      1. O PARCEIRO nãodeverá utilizar a Plataforma para publicar, transmitir ou disponibilizarqualquer informação cuja divulgação seja ilegal, abusiva, ofensiva, caluniosa,difamatória, invasiva à privacidade de terceiros, discriminatória oucensurável, estendendo-se o disposto nesta Cláusula para as Campanhas do PARCEIRO.
      2. A SEEDZ poderáapoiar na criação da Campanhas de forma conjunta com o PARCEIRO, mas nãose responsabilizará, direta ou indiretamente, sob nenhuma hipótese, porconteúdo das Campanhas a serem realizadas pelo PARCEIRO, especialmente,mas não limitado, no que diz respeito a origem, integridade, veracidade e/ouviolações a acordos de sigilos e/ou propriedade intelectual, sobre quaisquerveiculações, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAIMPLEMENTAÇÃO E CRONOGRAMA
    1. A implementação daPlataforma e do Programa será realizada de forma faseada, em estritaobservância ao Cronograma de Implementação do Projeto (“Cronograma”) edemais etapas de desenvolvimento dos Serviços conforme providências detalhadasna Proposta Comercial e em eventuais Escopos de Trabalho acordados entre asPartes.
    2. As Partes secomprometem a envidar seus melhores esforços para cumprir os prazos e marcos deentrega estabelecidos na Proposta Comercial. Qualquer atraso que possacomprometer o Cronograma deverá ser comunicado imediatamente à outra Parte, deforma escrita e fundamentada, sob pena de aplicação das penalidades previstasneste Contrato.
    3. As responsabilidades eprovidências específicas de cada Parte para a implementação de cada etapa,conforme detalhado na Proposta Comercial, são de natureza essencial para osucesso do Programa. O não cumprimento injustificado de tais responsabilidadespor uma das Partes poderá ser considerado motivo para a revisão do Cronogramaou, a depender da gravidade e do impacto, para a rescisão motivada do presenteContrato, nos termos da Cláusula da Vigência e Rescisão.
    4. As Partes se reunirãoperiodicamente, com frequência mínima a ser acordada em Escopo de Trabalho,para monitorar o progresso da implementação, alinhar expectativas, fornecerfeedback e, se necessário, ajustar o Cronograma em comum acordo.
    5. A entrada em operaçãoreal da Plataforma por parte do PARCEIRO estará condicionada àconclusão, com sucesso, das etapas de implementação e configuração prévias,conforme a Proposta Comercial. A SEEDZ será responsável por certificar aviabilidade técnica e a segurança para o início da operação real e dos testes.
  4. CLÁUSULA QUARTA – DASOBRIGAÇÕES DAS PARTES
    1. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Das Obrigações das Partes” disposta no Termode Condições Gerais deste Contrato, para a prestação dos Serviços objeto dopresente Termo de Condições Específicas, com o objetivo de conferir efetividadeao Programa Seedz e às Campanhas do PARCEIRO a SEEDZ deverá:
      1. Conferir materialidadeao Programa e às Campanhas do PARCEIRO, mediante publicação, divulgaçãoe condução de referidas Campanhas em Plataforma;
      2. Operacionalizar adistribuição dos Pontos aos Participantes das Campanhas do PARCEIRO, deacordo com as regras de Campanha objetivamente estabelecidas pelo PARCEIRO,observadas as disposições e limitações previstas nos Regulamentos da SEEDZ(https://app.seedz.ag/terms) e (https://app.seedz.ag/privacy);
      3. Operacionalizar oresgate pelos Participantes, no âmbito do Programa Seedz, de Pontostransferidos pelo PARCEIRO em suas Campanhas, observadas as disposiçõese limitações previstas nos Regulamentos da SEEDZ (<ahref="https:>https://app.seedz.ag/terms) e (https://app.seedz.ag/privacy);</ahref="https:>
      4. Manter o marketplacepróprio da SEEDZ para resgate dos Pontos acumulados pelos Participantescom parceiro de resgate que forneçam e entreguem seus produtos e/ou serviçosconforme os padrões mais exigentes do mercado e em obediência a todas as leis,regulamentos e exigências técnicas a eles aplicáveis, sendo que a SEEDZpoderá cobrar remuneração e/ou comissionamento pela gestão do resgate, conformeprevisto nos contratos firmados com os parceiros de resgate, a qual será retidaou cobrada no momento da liquidação financeira do resgate, como contrapartidapela gestão e operacionalização do marketplace;
      5. Executar os Serviços emestrita observância ao escopo do Plano (“Plano”) contratado pelo PARCEIRO,nos termos da Proposta Comercial, levando-se em conta as funcionalidades eserviços contemplados, horas de dedicação, operações e demais atividades quevierem a se estabelecer entre as Partes em Proposta Comercial.
    2. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Das Obrigações das Partes” disposta no Termode Condições Gerais deste Contrato, para a prestação dos Serviços objeto dopresente Termo de Condições Específicas, o PARCEIRO deverá:
      1. CriarRegulamento/Termos de Uso de seu Programa, Regulamentos de Campanhas e Políticade Privacidade próprios, estabelecendo suas regras do seu Programa, departicipação em suas Campanhas e da forma como trata os dados pessoais dosParticipantes objetivamente.
        1. O PARCEIRO éintegralmente e exclusivamente responsável pelas regras, teor e conteúdo deRegulamento/Termos de Uso de seu Programa, de sua Política de Privacidade e detodas as suas Campanhas, incluindo todas as informações prestadas aosParticipantes, ao público em geral ou à SEEDZ, sendo o PARCEIROresponsável por quaisquer erros, falhas ou vícios decorrentes das referidasCampanhas ou das informações, salvo hipótese de vícios atribuíveis à Plataformada SEEDZ.
        2. Os Regulamentos de Campanhas deverão conter regras gerais de cadaCampanha, especialmente, mas não se limitando, no tocante ao número de Pontosque será acumulado por cada Participante em função da prática dos atosprevistos na Campanha;
      2. Disponibilizarpreviamente à SEEDZ as regras de Campanha que explicitem a quantidade dePontos a serem distribuídos pela SEEDZ;
      3. Observar integralmenteas regras, especificações, políticas, manuais e documentações técnicas da SEEDZpara criação, divulgação e realização de Campanhas e comunicações;
      4. Distribuir os PontosSeedz conforme regras de transação estabelecida em Proposta Comercial e/ouTermo de Condições Específicas, sempre em suas versões mais atualizadas,observados os montantes, períodos, prazos, periodicidade e valores de Custo porPonto ali dispostos;
        1. Na hipótese de não distribuição do valor a ser transacionado nostermos pactuados em Proposta Comercial e/ou Termo de Condições Específicas, o PARCEIROse compromete a pagar à SEEDZ a taxa – Fee – sobre este referidovalor que deveria haver sido transacionado, conforme também previsto emProposta Comercial e/ou Termo de Condições Específicas;
        2. O valor devido pelo PARCEIROà SEEDZ nos termos do item acima será pago por meio de boleto bancário,em até 30 (trinta) após o término do período indicado em Proposta Comerciale/ou Termo de Condições Específicas ou, ainda, em data específica prévia eexpressamente, por escrito, pactuada entre as Partes, sendo que o comprovantede pagamento será considerado como quitação e prova de pagamento para todos osfins de direito.
        3. Em caso de mora do PARCEIRO no pagamento devido à SEEDZ,será aplicada multa moratória de 2% (dois por cento) do valor ematraso, além de correção monetária do valor em atraso pelo IPCA/IBGE e jurosmoratórios de 1% (um por cento) ao mês, que incidirão desde a data devencimento da obrigação até o seu efetivo pagamento.
      5. Pagar à SEEDZ,em estrita observância ao escopo do Plano (“Plano”) contratado nostermos da Proposta Comercial, os valores devidos pelas funcionalidades eserviços contemplados, horas de dedicação, operações e demais atividades quevierem a se estabelecer entre as Partes em Proposta Comercial.
  5. CLÁUSULA QUINTA – DAELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES
    1. Somente Usuáriospreviamente cadastrados junto à SEEDZ serão elegíveis como Participantesdas Campanhas, sendo que novas pessoas – físicas ou jurídicas – que desejem setornar Participantes deverão se submeter ao processo de cadastro na SEEDZ,como condição prévia ao crédito e posterior resgate de Pontos.
    2. A SEEDZ poderá,a qualquer tempo, recusar e proibir a efetivação de crédito de Pontos e/ou apermanência de qualquer Participante no Programa Seedz, caso tal Participantedescumpra o Regulamento Seedz (“Participantes Inelegíveis”).
      1. A exclusão deParticipantes Inelegíveis do Programa Seedz e/ou o bloqueio ou suspensão deParticipantes Inelegíveis, realizados a exclusivo critério e conveniência da SEEDZ,deverá ser comunicada ao PARCEIRO, não consistirão em inadimplementodeste Contrato ou mora de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
  6. CLÁUSULA SEXTA – DAVALIDADE DOS PONTOS SEEDZ
    1. Os Pontos Seedz terãoprazo de validade de 03 (três) anos (“Prazo de Validade”), a contar doefetivo depósito dos Pontos Seedz pela SEEDZ na Conta do Usuárioparticipante a ser pontuado pelo PARCEIRO, salvo se previsão diversaCondições Específicas e/ou em Formulário próprio e/ou em regulamento deCampanha do PARCEIRO devendo, neste último caso, haver previsão expressaneste tocante.
      1. Findo o Prazo deValidade estabelecido e não resgatados os Pontos Seedz pelo Usuário, os Pontosexpirados serão extintos da carteira do Usuário e retornarão à carteira da SEEDZ,sem direito à restituição, seja ao PARCEIRO, seja ao Usuário,tornando-se de titularidade da SEEDZ, a título de taxa de Breakage (“Breakage”).
  7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAIMPOSSIBILIDADE DE ESTORNO OU DEVOLUÇÃO DE PONTOS
    1. Sem prejuízo dodisposto na Cláusula anterior, uma vez efetivada a disponibilização dos Pontospara o PARCEIRO, em nenhuma hipótese tal disponibilização poderá serrevertida, cancelada, estornada ou devolvida.
    2. Em caso dedescumprimento pelo Usuário de qualquer disposição dos Termos de Uso, a SEEDZpoderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, cancelar o cadastro, impedir,terminar ou cessar o acesso do Usuário à Plataforma da SEEDZ, semrealização de reembolso, estorno ou devolução dos Pontos ao Usuário ou, ainda,ao PARCEIRO e sem que isso gere qualquer direito de indenização.
    3. Após a transferência,os Pontos Seedz assumem o caráter pessoal e intransferível, sendo expressamentevedada a negociação, de qualquer espécie, dos Pontos, incluindo, mas não selimitando à sua compra, venda, cessões, doações, permuta ou conversão em dinheirode Pontos Seedz, exceto se tais transações forem expressamente autorizadas peloPrograma Seedz e sejam realizadas por meio do Site.
    4. Uma vez realizada atransferência de titularidade de Pontos do PARCEIRO para qualquerParticipante, tal transferência não poderá ser revertida, cancelada ouestornada, salvo em caso de verificação de fraude na referida transferência.
      1. Quaisquer movimentaçõessuspeitas que possam culminar na eventual ocorrência de fraude serão apuradaspela SEEDZ, sendo prerrogativa da SEEDZ acionar o PARCEIROpara eventual fornecimento de subsídios e documentação porventura solicitados,bem como promover eventuais esclarecimentos solicitados pela SEEDZ.
      2. Sem prejuízo dodisposto no item anterior, na hipótese de crédito de Pontos na Conta Seedz deParticipante envolvido em uma suposta fraude, a SEEDZ envidará melhores esforços para impossibilitar o resgate de Pontospelo referido Participante até que se verifique de forma efetiva a ocorrênciade fraude.
      3. Uma vez confirmada pelaSEEDZ a ocorrência de fraude, está bloqueará em definitivo a Conta Seedz e/ou interromperá ocrédito de Pontos na Conta Seedz do Participante envolvido na fraude.
    5. Sem prejuízo dasmedidas previstas nesta Cláusula, caso o Participante logre êxito no resgate dePontos antes do bloqueio de sua Conta Seedz, não será devido qualquerreembolso, restituição, devolução ou indenização pela SEEDZ ao PARCEIRO,salvo, única e exclusivamente, se comprovada falha na prestação do serviço e/ouna Plataforma, ocasião em que a SEEDZ deverá proceder com o reembolso,restituição, devolução ou indenização ao PARCEIRO.
    6. O PARCEIROreconhece e concorda que a SEEDZ mantém constante monitoramento dasmovimentações em conta dos Usuários e que é a única e exclusiva capaz eresponsável por interpretar ou identificar o que constitui movimentaçõessuspeitas que possam culminar na eventual ocorrência de fraude, assim como quea SEEDZ é a única e exclusiva capaz e responsável por definir ouconceituar o que constitui fraude, utilizando para tanto os critérios quejulgar pertinentes.
    7. A SEEDZ nãoresponderá, em nenhuma circunstância, por demandas judiciais ou extrajudiciais,em qualquer âmbito, esfera ou jurisdição, originadas pelo PARCEIRO, porUsuário e/ou por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada,em razão de fraudes ocorridas em circunstâncias que não sejam de comprovadafalha na prestação do serviço e/ou na Plataforma.
    8. Na hipótese dejudicialização em desfavor da SEEDZ por fraudes ocorridas nascircunstâncias estabelecidas neste Termo, fica garantido o direito dechamamento ao processo, ou denunciação à lide, nos termos do Código de ProcessoCivil – conforme classificação adotada no presente e o direito de regresso garantidopela legislação civil vigente.
  8. CLÁUSULA OITAVA – DOPAGAMENTO PELO LICENCIAMENTO DA PLATAFORMA | PROGRAMAS SEEDZ FORCE E SEEDZREWARDS
    1. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Do Preço, Faturamento e Condições dePagamento”, o PARCEIRO pagará à SEEDZ os valores previstos emProposta Comercial e/ou em cada Formulário próprio acordado entre as Partes,sempre em suas versões mais atualizadas, nos termos e condições estabelecidosno presente Termo.
      1. Para efeitos dodisposto no item acima, o pagamento devido pelo PARCEIRO à SEEDZcorrespondente à Distribuição Mínima Anual dos Pontos Seedz se dará conformeregras de transação estabelecida em Proposta Comercial e/ou Termo de CondiçõesEspecíficas, observados os montantes, períodos, prazos, periodicidade e valoresde Custo por Ponto ali dispostos.
      2. Na hipótese deinobservância pelo PARCEIRO da regra de Distribuição Mínima Anual dosPontos Seedz transacionada nos termos pactuados em Proposta Comercial e/ouTermo de Condições Específicas, o PARCEIRO deverá pagar e a SEEDZ farájus a este pagamento da taxa – Fee – sobre este referido valor quedeveria haver sido distribuído, conforme também previsto em Proposta Comerciale/ou Termo de Condições Específicas.
    2. O valor previsto pelo PARCEIROà SEEDZ nos termos do item acima será pago por meio de boleto bancário,em até 30 (trinta) após o término do período indicado em Proposta Comerciale/ou Termo de Condições Específicas ou, ainda, em data específica prévia eexpressamente, por escrito, pactuada entre as Partes, sendo que o comprovantede pagamento será considerado como quitação e prova de pagamento para todos osfins de direito.
    3. Em caso de mora do PARCEIRO no pagamento devido à SEEDZ,a qualquer título previsto nesta Cláusula será aplicada multa moratóriade 2% (dois por cento) do valor em atraso, além de correção monetária dovalor em atraso pelo IPCA/IBGE e juros moratórios de 1% (um por cento) aomês, que incidirão desde a data de vencimento da obrigação até o seuefetivo pagamento.
  9. CLÁUSULA NONA – DASOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E FISCAIS ESPECÍFICAS DA PLATAFORMA SEEDZ
    1. Pelos serviços ora contratados, a saber, a intermediação pela SEEDZcomo responsável pela assunção da obrigação de dar na relação existente entre PARCEIROe Participante, os tributos devidos, direta e indiretamente serão de exclusivaresponsabilidade da SEEDZ, considerando a diferença entre o valor deMoeda Seedz neste Contrato convencionado e o valor efetivamente direcionado aoParticipante (“Spread”) e a receita Breakage, oriunda deexpiração dos Pontos distribuídos, de acordo com o prazo de validade avençadoneste Contrato.
    2. Quando aplicável, à título de contribuição previdenciária e/oudemais tributos concernentes à folha de pagamento do PARCEIRO, emconformidade com os dispositivos legais vigentes, ainda que a SEEDZassuma obrigações de premiar os Participantes, o PARCEIRO se qualificajuridicamente como a Fonte Pagadora e, portanto, será o responsável porrealizar os recolhimentos devidos referentes à premiação das Campanhas.
  10. CLÁUSULA DÉCIMA – DASPREVISÕES ESPECÍFICAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA PLATAFORMA SEEDZ
    1. O PARCEIRO concede à SEEDZ umalicença gratuita, global, temporária, revogável e não exclusiva de seus nomesempresariais e marcas, registradas ou não, para fins de divulgação dasCampanhas e de promoção dos produtos e serviços do PARCEIRO naPlataforma Seedz pela SEEDZ. A promoção e divulgação poderão serrealizadas, inclusive e sem limitação, em sites, redes sociais, aplicativos,materiais publicitários, estabelecimentos da SEEDZ e em quaisquereventos, públicos ou privados, dos quais a SEEDZ e/ou seus funcionários,contratados, administradores, sócios e outros parceiros venham a participar emnome da SEEDZ.
    2. A SEEDZ concede ao PARCEIRO uma licença gratuita,nacional, temporária, revogável e não exclusiva da marca “Seedz” exclusivamentepara fins de divulgação de suas Campanhas desenvolvidas conforme regras doPrograma Seedz, na Plataforma Seedz.

TERMO DE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PLATAFORMA SEEDZ REBATE

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOOBJETO
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DASREGRAS ESPECÍFICAS DO LICENCIAMENTO DA PLATAFORMA E SERVIÇOS CONTEMPLADOS NOESCOPO PARA O PROGRAMA SEEDZ REBATE
    1. A Plataforma oralicenciada pela SEEDZ ao PARCEIRO de forma limitada,não-exclusiva, intransferível e revogável a qualquer tempo, observará, emcomplemento às previsões da Cláusula Regras Gerais dos Serviços e doLicenciamento de Plataformas, as condições a seguir.
    2. Na hipótese de umParticipante atender aos requisitos da respectiva Campanha para receber Pontos,a SEEDZ deverá transferir automaticamente os Pontos ao Participante àconta e ordem do PARCEIRO, tornando-se o PARCEIRO devedor da SEEDZno montante correspondente ao Custo Por Pontos Seedz de cada Pontos Seedztransferido ao Participante.
      1. Para efeitos dodisposto no item acima, no tocante única e exclusivamente aeventual programa de Rebate conduzido e de titularidade do PARCEIRO, a SEEDZse compromete a administrar o resgate pelos Participantes com o uso depremiação da Campanha de acordo com as regras estabelecidas pelo PARCEIRO,comprometendo-se a manter um marketplace de qualidade, com carteira deparceiros de resgate exclusivos do PARCEIRO e pertinentes à Campanha, acritério e à escolha do PARCEIRO, durante a sua vigência, observado oseguinte:
        1. Com a finalidadeexclusiva de operacionalizar seu Programa de Rebate, o PARCEIRO, nesteato, autoriza a SEEDZ a celebrar e formalizar os Contratos de parceirode resgate, por sua conta e ordem, com os fornecedores de produtos e/ouserviços aprovados e designados pelo PARCEIRO.
        2. A SEEDZ exerceráa autorização aqui conferida exclusivamente para a adesão dos parceiros deresgate ao marketplace exclusivo do PARCEIRO, utilizando oinstrumento padrão de Contrato de Resgate da SEEDZ e o Termo de Adesãoespecífico para o Programa, não abrangendo qualquer outra atividade ou negóciodo PARCEIRO.
        3. O PARCEIROreconhece que atua como o titular e principal interessado nas negociaçõesconduzidas pela SEEDZ com os parceiros de resgate exclusivos de seu marketplace.Portanto, a SEEDZ estará isenta de responsabilidade por quaisquerobrigações financeiras, comerciais, fiscais ou legais que sejam deresponsabilidade direta do PARCEIRO ou do Parceiro de Resgate no âmbitodos Contratos de Resgate, ressalvada a responsabilidade da SEEDZ pordolo ou negligência na administração da Plataforma e na execução desta autorização.
        4. Conforme estabelecido em contrato específico celebrado entre a SEEDZe seus parceiros de resgate, a entrega do produto ao Participante se dará peloe de acordo com as regras do próprio parceiro de resgate e terá que constar, acada entrega efetivada, o recibo de entrega.
        5. A SEEDZ exige contratualmente que seu parceiro de resgateforneça e entregue seus produtos e/ou serviços conforme os padrões maisexigentes do mercado e em obediência a todas as leis, regulamentos e exigênciastécnicas a eles aplicáveis, observando as especificações técnicas descritas nosrespectivos Anexos, em especial, mas sem se limitar, do Acordo de Nível deServiço (do inglês, Service Level Agreement – SLA).
        6. A SEEDZ monitora toda e qualquer atividade durante aprestação de serviço por seu parceiro de resgate, a qualquer tempo e hora, e nocaso de fornecimento de produtos, até a sua entrega ao Participante, paragarantir a satisfação dos Usuários.
        7. Fica o PARCEIROciente e de acordo que a SEEDZ poderá cobrar remuneração e/oucomissionamento pela gestão do resgate, a qual será retida ou cobrada por cadaresgate efetuado, conforme estipulado nos contratos de parceiro de resgatefirmados sob esta presente autorização, como contrapartida pelos serviços degestão e operacionalização do resgate.
        8. Conforme estabelecido em contrato específico celebrado entre a SEEDZe seus parceiros de resgate, qualquer reclamação referente ao fornecimento deseus produtos e/ou serviços aos Participantes, por qualquer meio, é deresponsabilidade exclusiva e integral do parceiro de resgate, de desde que nãoseja reclamação relativa ao programa de pontos, cuja responsabilidade éexclusiva da SEEDZ.
        9. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, o PARCEIROreconhece que a responsabilidade da SEEDZ se restringe à divulgação dosprodutos e/ou serviços em campanhas específicas e direcionadas em suaPlataforma, não tendo a SEEDZ qualquer responsabilidade quanto àqualidade dos produtos e/ou serviços.
        10. É prerrogativa do PARCEIROa indicação de novos parceiros de resgate à SEEDZ como forma de garantiruma carteira de parceiros de resgate pertinentes à sua Campanha. A SEEDZ poderá incorporar o parceiro deresgate indicado pelo PARCEIRO em observância às regras e aos critériosexigidos a qualquer de seus parceiros de resgate.
      2. O PARCEIRO nãodeverá utilizar a Plataforma para publicar, transmitir ou disponibilizarqualquer informação cuja divulgação seja ilegal, abusiva, ofensiva, caluniosa,difamatória, invasiva à privacidade de terceiros, discriminatória oucensurável, estendendo-se o disposto nesta Cláusula para as Campanhas do PARCEIRO.
      3. A SEEDZ poderáapoiar na criação da Campanhas de forma conjunta com o PARCEIRO, mas nãose responsabilizará, direta ou indiretamente, sob nenhuma hipótese, porconteúdo das Campanhas a serem realizadas pelo PARCEIRO, especialmente,mas não limitado, no que diz respeito a origem, integridade, veracidade e/ouviolações a acordos de sigilos e/ou propriedade intelectual, sobre quaisquerveiculações, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAIMPLEMENTAÇÃO E CRONOGRAMA
    1. A implementação daPlataforma e do Programa será realizada de forma faseada, em estritaobservância ao Cronograma de Implementação do Projeto (“Cronograma”) edemais etapas de desenvolvimento dos Serviços conforme providências detalhadasna Proposta Comercial e em eventuais Escopos de Trabalho acordados entre asPartes.
    2. As Partes secomprometem a envidar seus melhores esforços para cumprir os prazos e marcos deentrega estabelecidos na Proposta Comercial. Qualquer atraso que possacomprometer o Cronograma deverá ser comunicado imediatamente à outra Parte, deforma escrita e fundamentada, sob pena de aplicação das penalidades previstasneste Contrato.
    3. As responsabilidades eprovidências específicas de cada Parte para a implementação de cada etapa,conforme detalhado na Proposta Comercial, são de natureza essencial para osucesso do Programa. O não cumprimento injustificado de tais responsabilidadespor uma das Partes poderá ser considerado motivo para a revisão do Cronogramaou, a depender da gravidade e do impacto, para a rescisão motivada do presenteContrato, nos termos da Cláusula da Vigência e Rescisão.
    4. As Partes se reunirãoperiodicamente, com frequência mínima a ser acordada em Escopo de Trabalho,para monitorar o progresso da implementação, alinhar expectativas, fornecerfeedback e, se necessário, ajustar o Cronograma em comum acordo.
    5. A entrada em operaçãoreal da Plataforma por parte do PARCEIRO estará condicionada àconclusão, com sucesso, das etapas de implementação e configuração prévias,conforme a Proposta Comercial. A SEEDZ será responsável por certificar aviabilidade técnica e a segurança para o início da operação real e dos testes.
  4. CLÁUSULA QUARTA – DASOBRIGAÇÕES DAS PARTES
    1. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Das Obrigações das Partes” disposta no Termode Condições Gerais deste Contrato, para a prestação dos Serviços objeto dopresente Termo de Condições Específicas, com o objetivo de conferir efetividadeao Programa Seedz e às Campanhas do PARCEIRO a SEEDZ deverá:
      1. Conferir materialidadeao Programa e às Campanhas do PARCEIRO, mediante publicação, divulgaçãoe condução de referidas Campanhas em Plataforma;
      2. Operacionalizar adistribuição dos Pontos aos Participantes das Campanhas do PARCEIRO, deacordo com as regras de Campanha objetivamente estabelecidas pelo PARCEIRO,observadas as disposições e limitações previstas nos Regulamentos da SEEDZ(https://app.seedz.ag/terms) e (https://app.seedz.ag/privacy);
      3. Operacionalizar oresgate pelos Participantes, no âmbito do Programa Seedz, de Pontostransferidos pelo PARCEIRO em suas Campanhas, observadas as disposiçõese limitações previstas nos Regulamentos da SEEDZ (<ahref="https:>https://app.seedz.ag/terms) e (https://app.seedz.ag/privacy);</ahref="https:>
      4. Manter o marketplacepróprio da SEEDZ para resgate dos Pontos acumulados pelos Participantescom parceiro de resgate que forneçam e entreguem seus produtos e/ou serviçosconforme os padrões mais exigentes do mercado e em obediência a todas as leis,regulamentos e exigências técnicas a eles aplicáveis, na hipótese deviabilidade de resgates pelos Usuários em marketplace fora doecossistema próprio do programa de Rebate;
      5. Executar os Serviços emestrita observância ao escopo do Plano (“Plano”) contratado pelo PARCEIRO,nos termos da Proposta Comercial, levando-se em conta as funcionalidades eserviços contemplados, horas de dedicação, operações e demais atividades quevierem a se estabelecer entre as Partes em Proposta Comercial.
    2. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Das Obrigações das Partes” disposta no Termode Condições Gerais deste Contrato, para a prestação dos Serviços objeto dopresente Termo de Condições Específicas, o PARCEIRO deverá:
      1. CriarRegulamento/Termos de Uso de seu Programa, Regulamentos de Campanhas e Políticade Privacidade próprios, estabelecendo suas regras do seu Programa, departicipação em suas Campanhas e da forma como trata os dados pessoais dosParticipantes objetivamente.
        1. O PARCEIRO éintegralmente e exclusivamente responsável pelas regras, teor e conteúdo deRegulamento/Termos de Uso de seu Programa, de sua Política de Privacidade e detodas as suas Campanhas, incluindo todas as informações prestadas aosParticipantes, ao público em geral ou à SEEDZ, sendo o PARCEIROresponsável por quaisquer erros, falhas ou vícios decorrentes das referidasCampanhas ou das informações, salvo hipótese de vícios atribuíveis à Plataformada SEEDZ.
        2. Os Regulamentos de Campanhas deverão conter regras gerais de cadaCampanha, especialmente, mas não se limitando, no tocante ao número de Pontosque será acumulado por cada Participante em função da prática dos atosprevistos na Campanha;
      2. Disponibilizarpreviamente à SEEDZ as regras de Campanha que explicitem a quantidade dePontos a serem distribuídos pela SEEDZ, assim como do programa deRebate, no que tange à gestão de resgates de Pontos a serem feitos pelosUsuários;
      3. Observar integralmenteas regras, especificações, políticas, manuais e documentações técnicas da SEEDZpara criação, divulgação e realização de Campanhas e comunicações;
      4. Distribuir os PontosSeedz conforme regras de transação estabelecida em Proposta Comercial e/ouTermo de Condições Específicas, sempre em suas versões mais atualizadas,observados os montantes, períodos, prazos, periodicidade e valores de Custo porPonto ali dispostos;
        1. Na hipótese de não distribuição do valor a ser transacionado nostermos pactuados em Proposta Comercial e/ou Termo de Condições Específicas, o PARCEIROse compromete a pagar à SEEDZ a taxa – Fee – sobre este referidovalor que deveria haver sido transacionado, conforme também previsto emProposta Comercial e/ou Termo de Condições Específicas;
        2. O valor previsto pelo PARCEIROà SEEDZ nos termos do item acima será pago por meio de boleto bancário,em até 30 (trinta) após o término do período indicado em Proposta Comerciale/ou Termo de Condições Específicas ou, ainda, em data específica prévia eexpressamente, por escrito, pactuada entre as Partes, sendo que o comprovantede pagamento será considerado como quitação e prova de pagamento para todos osfins de direito.
        3. Em caso de mora do PARCEIRO no pagamento devido à SEEDZ,será aplicada multa moratória de 2% (dois por cento) do valor ematraso, além de correção monetária do valor em atraso pelo IPCA/IBGE e jurosmoratórios de 1% (um por cento) ao mês, que incidirão desde a data devencimento da obrigação até o seu efetivo pagamento.
      5. Pagar à SEEDZ,em estrita observância ao escopo do Plano (“Plano”) contratado nostermos da Proposta Comercial, os valores devidos pelas funcionalidades eserviços contemplados, horas de dedicação, operações e demais atividades quevierem a se estabelecer entre as Partes em Proposta Comercial.
  5. CLÁUSULA QUINTA – DAELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES
    1. Somente Usuáriospreviamente cadastrados junto à SEEDZ serão elegíveis como Participantesdas Campanhas, sendo que novas pessoas – físicas ou jurídicas – que desejem setornar Participantes deverão se submeter ao processo de cadastro na SEEDZ,como condição prévia ao crédito e posterior resgate de Pontos.
    2. A SEEDZ poderá,a qualquer tempo, recusar e proibir a efetivação de crédito de Pontos e/ou apermanência de qualquer Participante no Programa Seedz, caso tal Participantedescumpra o Regulamento Seedz (“Participantes Inelegíveis”).
      1. A exclusão deParticipantes Inelegíveis do Programa Seedz e/ou o bloqueio ou suspensão deParticipantes Inelegíveis, realizados a exclusivo critério e conveniência da SEEDZ,deverá ser comunicada ao PARCEIRO, não consistirão em inadimplementodeste Contrato ou mora de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
  6. CLÁUSULA SEXTA – DAVALIDADE DOS PONTOS SEEDZ
    1. Os Pontos Seedz terãoprazo de validade conforme indicado em Proposta Comercial e/ou Formuláriopróprio (“Prazo de Validade”), a contar do efetivo depósito dos PontosSeedz pela SEEDZ na Conta do Usuário participante a ser pontuado pelo PARCEIRO,regulamentado por este Termo de Condições Específicas.
      1. Findo o Prazo deValidade estabelecido e não resgatados os Pontos Seedz pelo Usuário, em setratando única e exclusivamente do programa de Rebate conduzido e detitularidade do PARCEIRO, em não havendo resgate pelo(s) Participante(s)dos Pontos distribuídos até o prazo de validade dos Pontos Seedz avençado nesteContrato, a contar da disponibilização, os Pontos serão extintos da carteira doUsuário.
      2. Após a extinção dos Pontos da carteira doUsuário, a SEEDZ deverá devolver os Pontos expirados ao PARCEIRO,em valor correspondente ao recurso despendido pelo PARCEIRO, única e exclusivamente medianterestituição em carteira de titularidade do PARCEIRO, para que o PARCEIROpossa utilizar deste recurso em futuras pontuações, retendo o equivalenteao percentual pactuado em Proposta Comercial e/ou Formulário próprio,regulamentado com o presente Termo de Condições Específicas, a título de Fee
      3. Na hipótese determinação deste Contrato antes da efetiva utilização do recurso devolvido, naforma prevista acima, em Campanhas futuras, os Pontos expirados retornarão àcarteira da SEEDZ, sem direito à restituição, seja ao PARCEIRO,seja ao Usuário, tornando-se de titularidade da SEEDZ, a título de taxade Breakage (“Breakage”).
  7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAIMPOSSIBILIDADE DE ESTORNO OU DEVOLUÇÃO DE PONTOS
    1. Sem prejuízo dodisposto na Cláusula anterior, uma vez efetivada a disponibilização dos Pontospara o PARCEIRO, em nenhuma hipótese tal disponibilização poderá serrevertida, cancelada, estornada ou devolvida.
    2. Em caso dedescumprimento pelo Usuário de qualquer disposição dos Termos de Uso, a SEEDZpoderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, cancelar o cadastro, impedir,terminar ou cessar o acesso do Usuário à Plataforma da SEEDZ, semrealização de reembolso, estorno ou devolução dos Pontos ao Usuário ou, ainda,ao PARCEIRO e sem que isso gere qualquer direito de indenização.
    3. Após a transferência,os Pontos Seedz assumem o caráter pessoal e intransferível, sendo expressamentevedada a negociação, de qualquer espécie, dos Pontos, incluindo, mas não selimitando à sua compra, venda, cessões, doações, permuta ou conversão em dinheirode Pontos Seedz, exceto se tais transações forem expressamente autorizadas peloPrograma Seedz e sejam realizadas por meio do Site.
    4. Uma vez realizada atransferência de titularidade de Pontos do PARCEIRO para qualquerParticipante, tal transferência não poderá ser revertida, cancelada ouestornada, salvo em caso de verificação de fraude na referida transferência.
      1. Quaisquer movimentaçõessuspeitas que possam culminar na eventual ocorrência de fraude serão apuradaspela SEEDZ, sendo prerrogativa da SEEDZ acionar o PARCEIROpara eventual fornecimento de subsídios e documentação porventura solicitados,bem como promover eventuais esclarecimentos solicitados pela SEEDZ.
      2. Sem prejuízo dodisposto no item anterior, na hipótese de crédito de Pontos na Conta Seedz deParticipante envolvido em uma suposta fraude, a SEEDZ envidará melhoresesforços para impossibilitar o resgate de Pontos pelo referido Participante atéque se verifique de forma efetiva a ocorrência de fraude.
      3. Uma vez confirmada pelaSEEDZ a ocorrência de fraude, esta bloqueará em definitivo a Conta Seedze/ou interromperá o crédito de Pontos na Conta Seedz do Participante envolvidona fraude.
    5. Sem prejuízo dasmedidas previstas nesta Cláusula, caso o Participante logre êxito no resgate dePontos antes do bloqueio de sua Conta Seedz, não será devido qualquerreembolso, restituição, devolução ou indenização pela SEEDZ ao PARCEIRO,salvo, única e exclusivamente, se comprovada falha na prestação do serviço e/ouna Plataforma, ocasião em que a SEEDZ deverá proceder com o reembolso,restituição, devolução ou indenização ao PARCEIRO.
    6. O PARCEIROreconhece e concorda que a SEEDZ mantém constante monitoramento dasmovimentações em conta dos Usuários e que é a única e exclusiva capaz eresponsável por interpretar ou identificar o que constitui movimentaçõessuspeitas que possam culminar na eventual ocorrência de fraude, assim como quea SEEDZ é a única e exclusiva capaz e responsável por definir ou conceituar oque constitui fraude, utilizando para tanto os critérios que julgarpertinentes.
    7. A SEEDZ nãoresponderá, em nenhuma circunstância, por demandas judiciais ou extrajudiciais,em qualquer âmbito, esfera ou jurisdição, originadas pelo PARCEIRO, porUsuário e/ou por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada,em razão de fraudes ocorridas em circunstâncias que não sejam de comprovadafalha na prestação do serviço e/ou na Plataforma.
    8. Na hipótese dejudicialização em desfavor da SEEDZ por fraudes ocorridas nascircunstâncias estabelecidas neste Termo, fica garantido o direito dechamamento ao processo, ou denunciação à lide, nos termos do Código de ProcessoCivil – conforme classificação adotada no presente e o direito de regresso garantidopela legislação civil vigente.
  8. CLÁUSULA OITAVA – DOPAGAMENTO PELO LICENCIAMENTO DA PLATAFORMA SEEDZ REBATE
    1. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Do Preço, Faturamento e Condições dePagamento”, o PARCEIRO pagará à SEEDZ o valor previsto emProposta Comercial e/ou em cada Formulário próprio acordado entre as Partes,sempre em suas versões mais atualizadas, nos termos e condições estabelecidosno presente Termo.
      1. Para efeitos dodisposto no item acima, o pagamento devido pelo PARCEIRO à SEEDZcorrespondente à Distribuição Mínima Anual dos Pontos Seedz se dará conformeregras de transação estabelecida em Proposta Comercial e/ou Termo de CondiçõesEspecíficas, observados os montantes, períodos, prazos, periodicidade e valoresde Custo por Ponto ali dispostos.
      2. Na hipótese deinobservância pelo PARCEIRO da regra de Distribuição Mínima Anual dosPontos Seedz transacionada nos termos pactuados em Proposta Comercial e/ouTermo de Condições Específicas, o PARCEIRO deverá pagar e a SEEDZ farájus a este pagamento da taxa – Fee – sobre este referido valor quedeveria haver sido distribuído, conforme também previsto em Proposta Comerciale/ou Termo de Condições Específicas.
    2. O valor previsto pelo PARCEIROà SEEDZ nos termos do item acima será pago por meio de boleto bancário,em até 30 (trinta) após o término do período indicado em Proposta Comerciale/ou Termo de Condições Específicas ou, ainda, em data específica prévia eexpressamente, por escrito, pactuada entre as Partes, sendo que o comprovantede pagamento será considerado como quitação e prova de pagamento para todos osfins de direito.
    3. Em caso de mora do PARCEIRO no pagamento devido à SEEDZ,a qualquer título previsto nesta Cláusula será aplicada multa moratóriade 2% (dois por cento) do valor em atraso, além de correção monetária dovalor em atraso pelo IPCA/IBGE e juros moratórios de 1% (um por cento) aomês, que incidirão desde a data de vencimento da obrigação até o seuefetivo pagamento.
  9. CLÁUSULA NONA – DASOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E FISCAIS ESPECÍFICAS DA PLATAFORMA SEEDZ
    1. Pelos serviços ora contratados, a saber, a intermediação pela SEEDZcomo responsável pela assunção da obrigação de dar na relação existente entre PARCEIROe Participante, os tributos devidos, direta e indiretamente serão de exclusivaresponsabilidade da SEEDZ, considerando a diferença entre o valor deMoeda Seedz neste Contrato convencionado e o valor efetivamente direcionado aoParticipante (“Spread”) e a receita Breakage, oriunda de expiração dosPontos distribuídos, de acordo com o prazo de validade avençado neste Contrato.
    2. Quando aplicável, à título de contribuição previdenciária e/oudemais tributos concernentes à folha de pagamento e à receita Breakage, oriundade expiração dos Pontos distribuídos, de acordo com o prazo de validadeavençado neste Contrato do PARCEIRO, em conformidade com os dispositivoslegais vigentes, ainda que a SEEDZ assuma obrigações de premiar osParticipantes, o PARCEIRO se qualifica juridicamente como a FontePagadora e, portanto, será o responsável por realizar os recolhimentos devidosreferentes à premiação das Campanhas.
  10. CLÁUSULA DÉCIMA – DASPREVISÕES ESPECÍFICAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA PLATAFORMA SEEDZ
    1. O PARCEIRO concede à SEEDZ umalicença gratuita, global, temporária, revogável e não exclusiva de seus nomesempresariais e marcas, registradas ou não, para fins de divulgação dasCampanhas e de promoção dos produtos e serviços do PARCEIRO naPlataforma Seedz pela SEEDZ. A promoção e divulgação poderão serrealizadas, inclusive e sem limitação, em sites, redes sociais, aplicativos,materiais publicitários, estabelecimentos da SEEDZ e em quaisquereventos, públicos ou privados, dos quais a SEEDZ e/ou seus funcionários,contratados, administradores, sócios e outros parceiros venham a participar emnome da SEEDZ.
    2. A SEEDZ concede ao PARCEIRO uma licença gratuita,nacional, temporária, revogável e não exclusiva da marca “Seedz” exclusivamentepara fins de divulgação de suas Campanhas desenvolvidas conforme regras doPrograma Seedz, na Plataforma Seedz.

    1. Este Termo tem porobjeto a regulamentação da prestação de serviços e do licenciamento pela SEEDZao PARCEIRO de sua plataforma digital (“Plataforma Seedz ouPlataforma”) para desenvolvimento e gestão de programa de Rebate comoestratégia promocional de potencialização de suas atividades empresariais, pormeio de realização de Campanhas (“Campanha ou Campanhas”), das quais o PARCEIROse utilizará para conceder Pontos a Usuários (“Participantes”)que venham a participar de tais Campanhas.

TERMO DE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PLATAFORMA SEEDZ PAY

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOOBJETO
    1. Este Termo tem porobjeto a regulamentação do licenciamento pela SEEDZ ao PARCEIROde sua plataforma digital (“Plataforma Seedz ou Plataforma”) paraadministração de Pontos a serem emitidos pela SEEDZ e distribuídos pelopróprio PARCEIRO, em pagamentos aos Usuários (“Participantes”) –SEEDZ Pay – que venham a fazer jus às pontuações do PARCEIRO de acordocom suas regras e finalidades internas de negócio.
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DASREGRAS ESPECÍFICAS DO LICENCIAMENTO DA PLATAFORMA E SERVIÇOS CONTEMPLADOS NOESCOPO PARA O PROGRAMA SEEDZ PAY
    1. A Plataforma oralicenciada pela SEEDZ ao PARCEIRO de forma limitada,não-exclusiva, intransferível e revogável a qualquer tempo, observará, emcomplemento às previsões da Cláusula Regras Gerais dos Serviços e doLicenciamento de Plataformas, as condições a seguir.
    2. Caberá ao PARCEIROa criação de suas Campanhas, especialmente no tocante ao número de Pontos queserá acumulado por cada Participante em função da prática dos atos previstos naCampanha.
      1. A criação, divulgação erealização de Campanhas e comunicações do PARCEIRO não terão qualquerinterferência e/ou envolvimento da SEEDZ, não sendo a Plataforma oralicenciada pela SEEDZ por meio deste Contrato para fins de criação,desenvolvimento e gerenciamento de Campanhas pelo PARCEIRO.
    3. Com o objetivo deconferir efetividade aos pagamentos do PARCEIRO, ao PARCEIRO serágarantida as atribuições de solicitação de emissão e distribuição/transferênciade Pontos Seedz ao Usuário Participante na Plataforma, em atenção às regras depontuação estabelecidas pelo próprio PARCEIRO.
    4. O PARCEIRO poderáutilizar a Plataforma da SEEDZ para realizar pagamentos de qualquernatureza, oriundos de programas, campanhas, incentivos, dentre outras formas deestímulo, desde que em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio.
      1. O PARCEIRO nãodeverá utilizar a Plataforma para publicar, transmitir ou disponibilizarqualquer informação cuja divulgação seja ilegal, abusiva, ofensiva, caluniosa,difamatória, invasiva à privacidade de terceiros, discriminatória oucensurável.
      2. A SEEDZ seráisenta e não se responsabilizará, direta ou indiretamente, sob nenhumahipótese, por conteúdo, atividades e/ou operação contrária e/ou desconforme denatureza civil, criminal, ambiental e/ou trabalhista por parte do PARCEIRO, especialmente,mas não limitado, no que diz respeito a origem, integridade, veracidade e/ouviolações a acordos de sigilos e/ou propriedade intelectual, sobre quaisquerveiculações, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético.
    5. O PARCEIRO éintegral e exclusivamente responsável por eventuais regras, teor e conteúdo deRegulamento/Termos de Uso de Programas, Campanhas e de sua Política dePrivacidade para com os Usuários Participantes, incluindo todas as informaçõesprestadas aos referidos Participantes, ao público em geral ou à SEEDZ,sendo o PARCEIRO responsável por quaisquer erros, falhas ou víciosdecorrentes das referidas Campanhas ou das informações, salvo hipótese devícios atribuíveis à Plataforma da SEEDZ.
    6. Para fins de sua operacionalizaçãoda pontuação, o PARCEIRO deverá carregar no Sistema Seedz uma planilhaem formato CSV contendo os dados necessários dos Participantes a serempontuados.
      1. A SEEDZ disponibilizará ao PARCEIROum ambiente seguro, exclusivo e logado para a disponibilização da planilha naforma prevista no item anterior, em observância às normas de segurança dainformação e de privacidade.
    7. O PARCEIRO responsabiliza-sepelo conteúdo, veracidade e pela forma de todas as informações prestadas naPlataforma da SEEDZ, respondendo perante a SEEDZ e terceiros portoda e qualquer falha destas informações, incluindo, mas não se limitando afraudes e erros de contabilização das pontuações a serem realizadas.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAIMPLEMENTAÇÃO E CRONOGRAMA
    1. A implementação daPlataforma será realizada de forma faseada, em estrita observância aoCronograma de Implementação do Projeto (“Cronograma”) e demais etapas dedesenvolvimento dos Serviços conforme providências detalhadas na PropostaComercial e em eventuais Escopos de Trabalho acordados entre as Partes.
    2. As Partes secomprometem a envidar seus melhores esforços para cumprir os prazos e marcos deentrega estabelecidos na Proposta Comercial. Qualquer atraso que possacomprometer o Cronograma deverá ser comunicado imediatamente à outra Parte, deforma escrita e fundamentada, sob pena de aplicação das penalidades previstasneste Contrato.
    3. As responsabilidades eprovidências específicas de cada Parte para a implementação de cada etapa,conforme detalhado na Proposta Comercial, são de natureza essencial para osucesso do Programa. O não cumprimento injustificado de tais responsabilidadespor uma das Partes poderá ser considerado motivo para a revisão do Cronogramaou, a depender da gravidade e do impacto, para a rescisão motivada do presenteContrato, nos termos da Cláusula da Vigência e Rescisão.
    4. As Partes se reunirãoperiodicamente, com frequência mínima a ser acordada em Escopo de Trabalho,para monitorar o progresso da implementação, alinhar expectativas, fornecerfeedback e, se necessário, ajustar o Cronograma em comum acordo.
    5. A entrada em operaçãoreal da Plataforma por parte do PARCEIRO estará condicionada àconclusão, com sucesso, das etapas de implementação e configuração prévias,conforme a Proposta Comercial. A SEEDZ será responsável por certificar aviabilidade técnica e a segurança para o início da operação real e dos testes.
  4. CLÁUSULA QUARTA – DASOBRIGAÇÕES DAS PARTES
    1. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Das Obrigações das Partes” disposta no Termode Condições Gerais deste Contrato, para a prestação dos Serviços objeto dopresente Termo de Condições Específicas, com o objetivo de conferir efetividadeaos Pagamentos do PARCEIRO, a SEEDZ deverá:
      1. Conferir materialidadeaos Pontos solicitados pelo PARCEIRO em Plataforma, por meio de emissãoe transferência dos Pontos à carteira de titularidade do PARCEIRO naquantidade efetivamente indicada na solicitação;
      2. Operacionalizar oresgate dos Pontos pelos Participantes, no âmbito do Programa Seedz, de Pontostransferidos pelo PARCEIRO, observadas as disposições e limitaçõesprevistas nos Regulamentos da SEEDZ (<ahref="https:>https://app.seedz.ag/terms) e (https://app.seedz.ag/privacy);</ahref="https:>
      3. Manter o marketplacepróprio da SEEDZ para resgate dos Pontos acumulados pelos Participantescom parceiro de resgate que forneçam e entreguem seus produtos e/ou serviçosconforme os padrões mais exigentes do mercado e em obediência a todas as leis,regulamentos e exigências técnicas a eles aplicáveis.
    2. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Das Obrigações das Partes” disposta no Termode Condições Gerais deste Contrato, para a prestação dos Serviços objeto dopresente Termo de Condições Específicas, o PARCEIRO deverá:
      1. Gerir, por meio desolicitação de emissão e distribuição/transferência, por sua conta e ordem, dosPontos ao Participante do PARCEIRO;
      2. Solicitar à SEEDZ,a tempo e modo, a emissão de número específico de Pontos a serem distribuídos,mediante pagamento prévio à SEEDZ do montante correspondente ao CustoPor Pontos Seedz de cada Ponto a ser emitido.
      3. Operacionalizar adistribuição dos Pontos aos Participantes, de acordo com suas regras eregulamentações próprias, observadas as disposições e limitações previstas nosRegulamentos da SEEDZ (https://app.seedz.ag/terms)e (https://app.seedz.ag/privacy);
      4. Carregar emSistema Seedz a planilha em arquivo CSV contendo os dados necessários para aoperacionalização da pontuação pela SEEDZ, nos limites permitidos pelalegislação aplicável;
      5. Observar integralmenteas regras, especificações, políticas, manuais e documentações técnicas da SEEDZpara criação, divulgação e realização de Campanhas e comunicações.
  5. CLÁUSULA QUINTA – DAELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES
    1. Somente Usuáriospreviamente cadastrados junto à SEEDZ serão elegíveis comoParticipantes, sendo que novas pessoas – físicas ou jurídicas – que desejem setornar Participantes deverão se submeter ao processo de cadastro na SEEDZ,como condição prévia ao crédito e posterior resgate de Pontos.
    2. A SEEDZ poderá,a qualquer tempo, recusar e proibir a efetivação de crédito de Pontos e/ou apermanência de qualquer Participante no Programa Seedz, caso tal Participantedescumpra o Regulamento Seedz (“Participantes Inelegíveis”).
      1. A exclusão deParticipantes Inelegíveis do Programa Seedz e/ou o bloqueio ou suspensão deParticipantes Inelegíveis, realizados a exclusivo critério e conveniência da SEEDZ,deverá ser comunicada ao PARCEIRO, não consistirão em inadimplementodeste Contrato ou mora de qualquer obrigação prevista neste Contrato.
  6. CLÁUSULA SEXTA – DAVALIDADE DOS PONTOS SEEDZ
    1. Os Pontos Seedz terãoprazo de validade de 03 (três) anos (“Prazo de Validade”), a contar doefetivo depósito dos Pontos Seedz pela SEEDZ na Conta do Usuárioparticipante a ser pontuado pelo PARCEIRO, salvo se previsão diversaCondições Específicas e/ou em Formulário próprio e/ou em regulamento deCampanha do PARCEIRO devendo, neste último caso, haver previsão expressaneste tocante.
      1. Findo o Prazo deValidade estabelecido e não resgatados os Pontos Seedz pelo Usuário, em setratando única e exclusivamente do produto SEEDZ PAY, em não havendoresgate pelo(s) Participante(s) dos Pontos distribuídos até o prazo de validadedos Pontos Seedz avençado neste Contrato, a contar da disponibilização, osPontos serão extintos da carteira do Usuário.
      2. Após a extinção dosPontos da carteira do Usuário, a SEEDZ deverá devolver os Pontosexpirados ao PARCEIRO, em valor correspondente ao recurso despendido pelo PARCEIRO, única e exclusivamente medianterestituição em carteira de titularidade do PARCEIRO, para que o PARCEIROpossa utilizar deste recurso em futuras pontuações, retendo o equivalenteao percentual pactuado em Proposta Comercial e/ou Formulário próprio,regulamentado com o presente Termo de Condições Específicas, a título de Fee.
      3. Na hipótese determinação deste Contrato antes da efetiva utilização do recurso devolvido, naforma prevista acima, em pontuações futuras, os Pontos expirados retornarão àcarteira da SEEDZ, sem direito à restituição, seja ao PARCEIRO,seja ao Usuário, tornando-se de titularidade da SEEDZ, a título de taxade Breakage (“Breakage”).
  7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAIMPOSSIBILIDADE DE ESTORNO OU DEVOLUÇÃO DE PONTOS
    1. Sem prejuízo dodisposto na Cláusula anterior, uma vez efetivada a disponibilização dos Pontospara o PARCEIRO, em nenhuma hipótese tal disponibilização poderá serrevertida, cancelada, estornada ou devolvida.
    2. Em caso dedescumprimento pelo Usuário de qualquer disposição dos Termos de Uso, a SEEDZpoderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, cancelar o cadastro, impedir,terminar ou cessar o acesso do Usuário à Plataforma da SEEDZ, semrealização de reembolso, estorno ou devolução dos Pontos ao Usuário ou, ainda,ao PARCEIRO e sem que isso gere qualquer direito de indenização.
    3. Após a transferência,os Pontos Seedz assumem o caráter pessoal e intransferível, sendo expressamentevedada a negociação, de qualquer espécie, dos Pontos, incluindo, mas não selimitando à sua compra, venda, cessões, doações, permuta ou conversão em dinheirode Pontos Seedz, exceto se tais transações forem expressamente autorizadas peloPrograma Seedz e sejam realizadas por meio do Site.
    4. Uma vez realizada atransferência de titularidade de Pontos do PARCEIRO para qualquerParticipante, tal transferência não poderá ser revertida, cancelada ouestornada, salvo em caso de verificação de fraude na referida transferência.
      1. Quaisquer movimentaçõessuspeitas que possam culminar na eventual ocorrência de fraude serão apuradaspela SEEDZ, sendo prerrogativa da SEEDZ acionar o PARCEIROpara eventual fornecimento de subsídios e documentação porventura solicitados,bem como promover eventuais esclarecimentos solicitados pela SEEDZ.
      2. Sem prejuízo dodisposto no item anterior, na hipótese de crédito de Pontos na Conta Seedz deParticipante envolvido em uma suposta fraude, a SEEDZ envidará melhores esforços para impossibilitar o resgate de Pontospelo referido Participante até que se verifique de forma efetiva a ocorrênciade fraude.
      3. Uma vez confirmada pelaSEEDZ a ocorrência de fraude, está bloqueará em definitivo a Conta Seedz e/ou interromperá ocrédito de Pontos na Conta Seedz do Participante envolvido na fraude.
    5. Sem prejuízo dasmedidas previstas nesta Cláusula, caso o Participante logre êxito no resgate dePontos antes do bloqueio de sua Conta Seedz, não será devido qualquerreembolso, restituição, devolução ou indenização pela SEEDZ ao PARCEIRO,salvo, única e exclusivamente, se comprovada falha na prestação do serviço e/ouna Plataforma, ocasião em que a SEEDZ deverá proceder com o reembolso,restituição, devolução ou indenização ao PARCEIRO.
    6. O PARCEIROreconhece e concorda que a SEEDZ mantém constante monitoramento dasmovimentações em conta dos Usuários e que é a única e exclusiva capaz eresponsável por interpretar ou identificar o que constitui movimentaçõessuspeitas que possam culminar na eventual ocorrência de fraude, assim como quea SEEDZ é a única e exclusiva capaz e responsável por definir ouconceituar o que constitui fraude, utilizando para tanto os critérios quejulgar pertinentes.
    7. A SEEDZ nãoresponderá, em nenhuma circunstância, por demandas judiciais ou extrajudiciais,em qualquer âmbito, esfera ou jurisdição, originadas pelo PARCEIRO, porUsuário e/ou por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada,em razão de fraudes ocorridas em circunstâncias que não sejam de comprovadafalha na prestação do serviço e/ou na Plataforma.
    8. Na hipótese dejudicialização em desfavor da SEEDZ por fraudes ocorridas nascircunstâncias estabelecidas neste Termo, fica garantido o direito dechamamento ao processo, ou denunciação à lide, nos termos do Código de ProcessoCivil – conforme classificação adotada no presente e o direito de regresso garantidopela legislação civil vigente.
  8. CLÁUSULA OITAVA – DOPAGAMENTO PELO LICENCIAMENTO DA PLATAFORMA SEEDZ PAY
    1. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Do Preço, Faturamento e Condições dePagamento”, o PARCEIRO pagará à SEEDZ o valor previsto emProposta Comercial e/ou em cada Formulário próprio acordado entre as Partes,nos termos e condições estabelecidos no presente Termo.
      1. Para efeitos dodisposto no item acima, a cada solicitação de emissão de Pontos, o PARCEIROpagará previamente à SEEDZ o valor de Custo por Ponto também previsto naProposta Comercial e/ou Formulário específico assinado pelas Partes, sempre emsua versão mais atualizada.
  9. CLÁUSULA NONA – DASOBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E FISCAIS ESPECÍFICAS DA PLATAFORMA SEEDZ
    1. Pelos serviços ora contratados, a saber, a intermediação pela SEEDZcomo responsável pela assunção da obrigação de dar na relação existente entre PARCEIROe Participante, os tributos devidos, direta e indiretamente serão de exclusivaresponsabilidade da SEEDZ, considerando a diferença entre o valor deMoeda Seedz neste Contrato convencionado e o valor efetivamente direcionado aoParticipante (“Spread”) e a receita Breakage, oriunda de expiração dosPontos distribuídos, de acordo com o prazo de validade avençado neste Contrato.
    2. Quando aplicável, à título de contribuição previdenciária e/oudemais tributos concernentes à folha de pagamento do PARCEIRO, emconformidade com os dispositivos legais vigentes, ainda que a SEEDZassuma obrigações de premiar os Participantes, o PARCEIRO se qualificajuridicamente como a Fonte Pagadora e, portanto, será o responsável porrealizar os recolhimentos devidos referentes à premiação das Campanhas.
  10. CLÁUSULA DÉCIMA – DASPREVISÕES ESPECÍFICAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA PLATAFORMA SEEDZ
    1. O PARCEIRO concede à SEEDZ umalicença gratuita, global, temporária, revogável e não exclusiva de seus nomesempresariais e marcas, registradas ou não, para fins de divulgação dasCampanhas e de promoção dos produtos e serviços do PARCEIRO naPlataforma Seedz pela SEEDZ. A promoção e divulgação poderão serrealizadas, inclusive e sem limitação, em sites, redes sociais, aplicativos,materiais publicitários, estabelecimentos da SEEDZ e em quaisquereventos, públicos ou privados, dos quais a SEEDZ e/ou seus funcionários,contratados, administradores, sócios e outros parceiros venham a participar emnome da SEEDZ.
    2. A SEEDZ concede ao PARCEIRO uma licença gratuita,nacional, temporária, revogável e não exclusiva da marca “Seedz” exclusivamentepara fins de divulgação de suas Campanhas desenvolvidas conforme regras doPrograma Seedz, na Plataforma Seedz.

TERMODE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PLATAFORMA SEEDZ ATLAS

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOOBJETO
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DASREGRAS ESPECÍFICAS DO USO DA PLATAFORMA SEEDZ ATLAS
    1. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Do Uso das Plataformas” disposta no Termo deCondições Específicas de Software as a Service (SaaS) deste Contrato, após arealização pelo PARCEIRO do cadastro e das indicações ali dispostos:
      1. O PARCEIROpoderá convidar outros Usuários para utilização do workspace – área detrabalho e colaboração integrada e conjunta –. Para tanto, o PARCEIROrealizará o pré-cadastro dos futuros Usuários que receberão um convite viae-mail para ingressar no referido workspace.
      2. Os Usuários porventuraconvidados pelo PARCEIRO deverão concluir seus respectivos cadastros pormeio de acesso ao link seguro e exclusivo recebido por e-mail.
    2. Após realizado ocadastro, o Usuário será titular de uma conta exclusiva (“Conta”) quesomente poderá ser acessada pelo próprio Usuário, mediante login e senhacriados no momento do cadastro e poderá acessar a Plataforma e utilizar osServiços enquanto possuir uma conta ativa.
  3. CLÁUSULA TERCEIRA – DASREGRAS ESPECÍFICAS DA PLATAFORMA SEEDZ ATLAS
    1. A Plataforma oralicenciada pela SEEDZ ao PARCEIRO de forma limitada,não-exclusiva, intransferível e revogável a qualquer tempo, observará, emcomplemento às previsões da Cláusula Regras Gerais dos Serviços e doLicenciamento de Plataformas, as condições a seguir.
      1. O PARCEIROpoderá, a seu critério, conceder direitos de acesso e uso para suas Afiliadase/ou terceiros autorizados pelo PARCEIRO (“Terceiros”), desde queobservados todos os termos neste Contrato e respectiva Proposta Comercial,tornando-se o PARCEIRO integralmente responsável pelos atos e omissõesda Afiliada e/ou de tais Terceiros.
      2. As Afiliadas e/outerceiros autorizados do PARCEIRO poderão adquirir direitos de acesso emediante gestão de usuários em ambiente logado, na própria Plataforma.
      3. A licença ora concedidaao PARCEIRO e os acessos/uso porventura concedidos às Afiliadas e/outerceiros autorizados são limitados ao uso das funcionalidades contratadas peloPARCEIRO na Proposta Comercial, sendo facultado ao PARCEIRO acontratação adicional de outras funcionalidades, de acordo com as condiçõesprevistas na Proposta Comercial.
    2. Os Serviços da SEEDZfornecem informações, estimativas e recomendações com base em modelos,informações, dados e fontes de terceiros, incluindo os Dados do PARCEIROe dados agregados, e que jamais poderão ser considerados como meio paragarantia de resultados, mas apenas de fornecimento de subsídio para decisões doPARCEIRO em relação aos seus negócios, sem, contudo, qualquer objetivode recomendação ou vinculativo, de modo que tais decisões serão deresponsabilidade única e exclusiva do PARCEIRO.
    3. Os Serviços, software,modelos, dados e recomendações poderão sofrer alterações com o passar do tempoe resultados individuais poderão variar diante das suas atualizações ouevoluções, visto que o clima, condições de cultivo e práticas agrícolas variamentre agricultores, regiões e anos.
  4. CLÁUSULA QUARTA – DASOBRIGAÇÕES DAS PARTES
    1. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Das Obrigações das Partes” disposta no Termode Condições Gerais deste Contrato, para a prestação dos Serviços objeto dopresente Termo de Condições Específicas, a SEEDZ deverá:
      1. Executar os Serviçosmediante utilização de recursos de qualidade e tecnologia adequados, com zelo,diligência e em conformidade com a legislação vigente;
      2. Executar os Serviços deacordo com as condições estabelecidas neste Termo, baseando-se nas previsões doContrato celebrado entre as Partes e seus Anexos, observando os preceitoséticos pertinentes à sua área de atuação, de modo a garantir a qualidade da prestaçãodos Serviços;
      3. Custear, às suasexpensas, os materiais a serem utilizados no dia a dia para prestação dosServiços;
      4. Apontar ao PARCEIROtodas as providências necessárias à adequação dos Serviços visando ocumprimento dos prazos acordados, sem quaisquer falhas e/ou imprevistos;
      5. Sanar eventuais víciosou defeitos decorrentes da prestação dos Serviços, arcando integralmente comseus custos e despesas;
      6. Providenciar e manterem vigor todas as licenças e autorizações necessárias para a execução dosServiços objeto do presente Contrato;
      7. Reparar danos causadosao PARCEIRO decorrentes de ato ou omissão sua ou de seus funcionários oudecorrentes da execução inadequada ou não execução dos Serviços objeto desteContrato;
      8. Garantir que nenhumServiço ou Material (“Material” ou “Materiais”), quando daentrega ao PARCEIRO, infringe, viola ou possa a vir ainfringir ou violar qualquer propriedade intelectual,propriedade exclusiva, pessoal, contratual, regras de mercado e concorrenciaisou outros direitos de qualquer funcionário ou contratado próprio ou do PARCEIROou de qualquer terceiro;
      9. Garantir que possuipleno direito de cessão e/ou concessão dos direitos e/ou licenças dos Materiaisdesenvolvidos em conexão com os Serviços e/ou especificamente para os finsdeste Contrato;
      10. Assegurar que osMateriais conterão linguagem clara e acessível que possibilite a operação dosMateriais pelo PARCEIRO.
    2. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Das Obrigações das Partes” disposta no Termode Condições Gerais deste Contrato, para a prestação dos Serviços objeto dopresente Termo de Condições Específicas, para a prestação dos Serviços objetodo presente Contrato, o PARCEIRO deverá:
      1. Auxiliar a SEEDZna execução dos Serviços contratados, a fim de que estes não soframparalisações e, assim, transcorram normalmente e sem interrupções;
      2. Pagar pontualmente aremuneração pactuada com relação aos Serviços contratados, conforme valoresdiscriminados na Proposta Comercial (“Preço”), sempre em sua versão maisatualizada, observados os escopos do presente Termo e do Contrato celebradoentre as Partes;
      3. Fornecer as informaçõesadequadas para a prestação dos Serviços pela SEEDZ, exigindo a entregaem respeito aos limites e escopo dos Serviços, bem como as informações técnicasdo negócio;
      4. Na hipótese denecessidade de esclarecimentos adicionais quando da execução dos Serviços,enviar respostas em tempo hábil para que a equipe da SEEDZ possarealizar a entrega das solicitações dentro dos prazos acordados, sem qualquerimplicação de descumprimento deste Termo e do Contrato por parte da SEEDZ,caso haja atrasos por parte do PARCEIRO;
      5. Fazer o uso adequado,dentro dos limites da lei, dos dados e informações entregues pelos Serviços,assumindo exclusiva e integralmente a responsabilidade, direta ou indireta,pelo uso em caráter ilegal, imoral ou antiético dos dados e informações entreguespelos Serviços;
      6. Informar à SEEDZ,com prazo razoável de antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis,qualquer alteração na execução da prestação dos Serviços, resguardando-se a SEEDZo direito de não proceder com as alterações potencialmente ofensivas à lei ou asi próprio;
      7. Reparar danos causadosà SEEDZ decorrentes de ato ou omissão sua ou de seus funcionários queatrasem e/ou impossibilitem a execução adequada ou a integral execução dosServiços objeto deste Contrato;
      8. Auxiliar a SEEDZna execução dos Serviços contratados, a fim de que estes não soframparalisações e, assim, transcorram normalmente e sem interrupções.
  5. CLÁUSULA QUINTA – DOPAGAMENTO PELO LICENCIAMENTO DA PLATAFORMA SEEDZ ATLAS
    1. Observadas e emcomplemento às regras da Cláusula “Do Preço, Faturamento e Condições dePagamento”, o PARCEIRO pagará à SEEDZ o valor previsto emProposta Comercial e/ou em cada Formulário próprio acordado entre as Partes,nos termos e condições estabelecidos no presente Termo, observadas asfuncionalidades contratadas pelo PARCEIRO.
  6. CLÁUSULA SEXTA – DASPREVISÕES ESPECÍFICAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SEEDZ ATLAS
    1. Todos e quaisquerdireitos autorais e patrimoniais relativos aos Materiais desenvolvidos pela SEEDZpara a entrega dos Serviços ao PARCEIRO serão de titularidade unicamentedo PARCEIRO, cabendo exclusivamente ao PARCEIRO provar, registrare/ou garantir a titularidade dos referidos direitos autorais.
    2. Na hipótese de osMateriais ou as informações cedidas pela SEEDZ conterem elementosexclusivos pré-existentes, a SEEDZ concederá ao PARCEIRO umalicença irrevogável, não-exclusiva, isenta de pagamento de royalties para usar,reproduzir, exibir, revelar, executar e distribuir cópias com base em taisitens exclusivos, não incluídas, em nenhuma hipótese, quaisquer InformaçõesConfidenciais.
      1. A SEEDZ declaraque o PARCEIRO poderá utilizar tais informações, bem como todas equaisquer informações fornecidas pela SEEDZ ao PARCEIRO, internaou externamente, sem atribuição, para qualquer fim, e que tal utilização nãoinfringe nenhum direito de propriedade intelectual da SEEDZ.
    3. A SEEDZ afirma egarante que os Serviços e os Materiais não infringem, nem infringirão nenhuma patente,direitos autorais, marca registrada, trabalho de autoria, segredo comercial ououtros direitos de propriedade intelectual (“Direitos de PropriedadeIntelectual”) de qualquer terceiro.
    4. A SEEDZ não teráo direito de ceder, reproduzir, exibir, executar, distribuir cópias ou prepararos Materiais desenvolvidos durante a prestação de Serviços ou autorizarterceiros a utilizá-los.
    5. A SEEDZ nãoreivindicará, incentivará e/ou ajudará qualquer pessoa ou terceiro areivindicar, contra o PARCEIRO, qualquer pleito de direitos, título oupropriedade, no todo ou em parte, relativo aos Materiais.
    6. A SEEDZdefenderá e indenizará o PARCEIRO em caso de qualquer ação, demanda ouprocesso judicial ou administrativo movido por terceiros em face do PARCEIROque tenha como causa de pedir a alegada violação de direitos de propriedadeintelectual de terceiros ou de legislação de proteção de dados pelos Serviçosprestados. Da mesma forma, o PARCEIRO defenderá e indenizará a SEEDZem caso de qualquer ação, demanda ou processo judicial ou administrativo movidopor terceiros em face da SEEDZ que tenha como causa de pedir a alegadaviolação direitos de terceiros pelos Dados do PARCEIRO ou pelo usosupostamente indevido dos serviços pelo PARCEIRO.

    1. Este Termo tem porobjeto a regulamentação da prestação de serviços e do licenciamento pela SEEDZao PARCEIRO de sua plataforma digital (“SEEDZ Atlas ou Plataforma”)de inteligência comercial avançada, para potencialização das atividadesempresariais do PARCEIRO mediante contratação de serviços de insightsqualificados e inteligência de dados em grande escala, que possibilitam ao PARCEIROa prospecção inteligente de seus públicos de negócio e otimização deinteligência comercial com identificação de melhores oportunidades de vendas emonitoramento de engajamento e nível de conformidade em seus relacionamentos;

<aname="_oydt0qv1inq">TERMO DE CONDIÇÕESESPECÍFICAS DE COMPLIANCE</aname="_oydt0qv1inq">

  1. CLÁUSULA PRIMERA – DAS REGRASANTICORRUPÇÃO E CÓDIGO DE CONDUTA
    1. As Partes declaram queestão cientes, conhecem, entendem e observam integralmente as leisanticorrupção aplicáveis, em especial, mas não se limitando, a Lei n.º 12.846,de 2013 e a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários PúblicosEstrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da OCDE, bem como alegislação relativa ao Foreign Corrupt Practice Act (“FCPA”)norte-americana, (“Legislação Anticorrupção”), comprometendo-se a abster-se dequalquer atividade que constitua violação à legislação vigente, garantindoainda que:
      1. Não praticarão qualquer ação ou omissão que induza a outra parte,seus diretores, profissionais em geral e prepostos a descumprir a LegislaçãoAnticorrupção, zelando para que esta seja cumprida;
      2. Adotam, e continuarãoadotando durante a vigência do presente Contrato, políticas e procedimentosvisando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, divulgando edisponibilizando tais políticas e procedimentos, sempre que solicitado pelaoutra parte; e
      3. Informarãoexpressamente aos seus profissionais, prepostos, prestadores de serviço esubcontratados que não serão admitidos pagamentos de subornos sob qualquerforma, direta ou indiretamente, bem como outras condutas que firam a LegislaçãoAnticorrupção, em nome de qualquer uma das Partes, diretores, empregados,colaboradores, profissionais em geral e prepostos.
    2. Na execução desteContrato, as Partes, por qualquer de seus diretores, empregados, colaboradores,prepostos, agentes ou sócios agindo em seu nome, e por seus subfornecedores,não poderão, em qualquer hipótese: dar, oferecer, pagar, prometerpagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiroou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, agente público,consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com afinalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, oupara assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para,qualquer pessoa, e que violem a Legislação Anticorrupção.
    3. As Partes secomprometem a conduzir suas práticas comerciais de forma ética, impessoal,objetiva, íntegra e ainda, respeitar e exigir, durante a consecução do presenteContrato, que o seu conteúdo normativo seja respeitado pelos seus diretores,empregados, colaboradores, prepostos, subcontratados e terceiros na execução dopresente Contrato.
    4. Qualquer descumprimentopelas Partes e seus subfornecedores de qualquer Legislação Anticorrupção poderáensejar na rescisão motivada e imediata do presente instrumento,independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstasneste Contrato, ficando, ainda, a parte ofensora responsável por indenizar aparte ofendida contra todo e qualquer dano que esta suporte em razão dodescumprimento das obrigações e declarações estabelecidas nesta Cláusula.
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAPROTEÇÃO E DOS TRATAMENTOS DE DADOS PESSOAIS
    1. As Partes, por si e porseus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato dentro dos limitesaqui estabelecidos, em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção deDados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre amatéria, em especial a Lei n.º 13.709 de 2018, além das demais normas epolíticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo detratamento dos dados pessoais.
    2. As Partes deverãogarantir, por si própria ou quaisquer de seus colaboradores, prepostos, sócios,diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dosdados processados, assegurando que todos todas as pessoas supramencionadas quelidam com os dados pessoais assinaram a ampla ciência sobre os termos deconfidencialidade e proteção de dados em razão deste contrato, bem como amanter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizarpara outros fins, com exceção das atividades inerentes à execução desteContrato.
    3. As Partes ajustam quenas situações em que houver a troca de dados pessoais para a execução dosserviços objeto do presente instrumento, somente serão fornecidos os dadosestritamente necessários para o bom cumprimento deste Contrato, sendo que casoa legislação exija consentimento para o tratamento e troca de informações, aParte Controladora do referido tratamento e responsável pelo mesmo deverá, pormeios legais, obtê-lo de forma clara, específica, prévio e inequívoca junto aotitular dos dados e/ou seu representante legal.
    4. As Partes secomprometem a não utilizar os Dados Pessoais para outros fins, com exceção dasatividades inerentes à execução deste Contrato, assim como treinarão eorientarão suas equipes sobre as disposições legais aplicáveis em relação àproteção de dados.
    5. As Partes deverãomanter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicasapropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade detodos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente,para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição,uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
      1. As Partes secomprometem a prestar, mutuamente, toda a colaboração necessária a qualquerinvestigação que venha a ser realizada.
    6. Qualquer ocorrência deviolação do sigilo dos dados pessoais deve ser comunicada à outra Parte, em até24 (vinte e quatro) horas do ocorrido, informando a respeito do incidente,minimamente: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora daciência pela Parte; (iii) relação dos tipos de dados afetados peloincidente; (iv) número de usuários afetados – volumetria do incidente; (v)dados de contato do Encarregado pelo tratamento de dados da Parte, ou outrapessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e(vi) descrição das possíveis consequências do evento, sendo que todas asapurações e medidas de contenção devem ser tomadas, de forma imediata, a fim deminimizar danos, assim como todas aquelas especificadas na legislaçãocompetente acerca da matéria.
    7. Quando na condição deOperador de Dados, os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, comexceção da prévia autorização por escrito da Parte Controladora de Dados, querdireta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos,compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou deoutra forma reflitam referidas Informações.
    8. Caso as Partes sejamobrigadas por determinação legal ou judicial a fornecer dados pessoais a umaautoridade pública, deverá informar previamente à Controladora de Dados paraque esta tome as medidas que julgar cabíveis.
    9. Cada Parte será única eintegralmente responsável pelos atos de seus agentes, bem como por todo equalquer dano causado por estes, por culpa ou dolo, em virtude de eventualincidente envolvendo os Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato e/oudescumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo.
    10. Cada Parte será única eintegralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral ematerial, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa oupenalidade imposta à outra parte e/ou a terceiros diretamente resultantes deseu descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto aproteção e uso dos dados pessoais.
    11. As Partesresponsabilizam-se pela eliminação dos dados pessoais obtidos e/ou tratados nocontexto deste Contrato, quando cabível, após o término do tratamentonecessário e/ou da extinção do presente instrumento, restando autorizada aconservação apenas nas hipóteses legalmente previstas, observados os prazosprescricionais e decadenciais de acordo com a legislação vigente.
    12. Caso exista modificaçãodos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exijamodificações na execução das atividades ligadas a este Contrato, de processose/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes deverãoadequar-se às condições vigentes e acordam em celebrar termo aditivo escritoneste sentido. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade doContrato conforme as disposições acordadas, o PARCEIRO concorda emnotificar formalmente este fato à SEEDZ, que terá o direito de resolvero presente Contrato sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos atéa data da rescisão.

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